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PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR(A) DE MÚSICA 2020 (Polo de São José do Rio Pardo) – COMUNICADO DE ABERTURA
- DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O Conservatório de Tatuí abre processo seletivo para cadastro reserva aos seguintes cargos:
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO-SP | ||||
Especialidade | Cargo | Remuneração | CHS | Requisitos obrigatórios |
Violão(Cadastro reserva)
|
Professor(a) de Música | R$ 46,42 hora-aula | 8h | – Ensino Médio Completo;– Seis meses de experiência na especialidade desejada em instituições de ensino;
– Residir ou possuir disponibilidade para residir em São José do Rio Pardo/SP, às próprias expensas. |
Contrabaixo(Cadastro reserva) | Professor(a) de Música | R$ 46,42 hora-aula | 8h | – Ensino Médio Completo;– Seis meses de experiência na especialidade desejada em instituições de ensino;
– Residir ou possuir disponibilidade para residir em São José do Rio Pardo/SP, às próprias expensas. |
Observações:
(A) CHS = Carga horária semanal de referência. A contratação de carga horária maior ou menor ficará a critério do Conservatório de Tatuí.
(B) A remuneração indicada corresponde à hora-aula completa, isto é, já acrescida de 5% de adicional de hora-atividade e 1/6 de DSR – Descanso Semanal Remunerado. Portanto, o salário mensal será equivalente ao valor da hora-aula, multiplicado pela carga horária semanal e multiplicado por 4,5 (fórmula: hora-aula x CHS x 4,5).
- INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas no período de 20 de fevereiro a 13 de março de 2020.
2.2. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar a Ficha de Inscrição (Anexo I ou II – disponível no site do Conservatório de Tatuí: www.conservatoriodetatui.org.br/trabalhe-conosco), deve preenchê-la de forma digital (em computador, celular, etc.) e anexar cópia simples/digital em preto e branco dos seguintes documentos:
2.2.1. – RG/RNE, CPF, comprovante de escolaridade (cópia de certificado e/ou declaração) e comprovante de tempo de experiência, mediante a apresentação de cópia do registro em Carteira de Trabalho, certidão ou declaração de tempo de serviço emitida pela instituição contratante, certidão de contribuição ou carnê de contribuição previdenciária específica da atividade profissional autônoma ou, ainda, por outros meios que demonstrem, satisfatoriamente, a experiência declarada;
2.2.2. – Encaminhar a ficha de inscrição, os documentos (item 2.2.1) e o Plano de Trabalho (item 3.6) ao Conservatório de Tatuí pelo correio, via SEDEX (somente), para o seguinte endereço: Rua São Bento, nº 415, Centro, Tatuí – SP, CEP 18270-820, com a seguinte referência:
“Processo Seletivo 2020–Professor(a) de Música – Inscrição”.
A postagem poderá ocorrer até o último dia do prazo para inscrições.
2.3. Não serão aceitas inscrições via fax, e-mail ou quaisquer outras formas que não as estabelecidas neste comunicado. Também não serão aceitos currículos entregues em desconformidade com os parâmetros e formatações estipuladas na Ficha de Inscrição.
2.4. Os candidatos inscritos que não atenderem e/ou não comprovarem os requisitos obrigatórios do cargo, conforme as disposições do item 1, acima, terão sua inscrição indeferida.
2.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na expressa aceitação das condições do processo seletivo, estabelecidas neste comunicado, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.6. Os candidatos deverão acompanhar o deferimento de suas inscrições pelo site do Conservatório de Tatuí: www.conservatoriodetatui.org.br/trabalhe-conosco, onde também serão divulgadas as datas, locais e horários das etapas seletivas.
2.7. Para os candidatos Pessoas com Necessidades Especiais – PNE, é assegurada a participação no processo seletivo, em igualdade de condições com os demais, desde que as atribuições dos cargos sejam compatíveis com a deficiência alegada, devendo apresentar no ato de sua inscrição o laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como sua provável causa.
- ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo seletivo constará de três etapas, a saber:
1ª etapa – Verificação da experiência mínima e análise de títulos;
2ª etapa – Apresentação e explanação do plano de trabalho;
3ª etapa – Performance de obras musicais.
3.1.1. A pontuação total variará de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, atribuída somando-se as notas de cada uma das etapas seletivas, na seguinte forma: a 1ª etapa valerá 03 (três) pontos, a 2ª etapa valerá 03 (três) pontos e a 3ª etapa valerá 04 (quatro) pontos.
3.2. A avaliação das etapas seletivas e a atribuição da pontuação de cada candidato ficarão a cargo de uma Banca Examinadora, criada exclusivamente para esta finalidade, de acordo com os critérios de seleção aqui determinados.
3.3. A 1ª etapa do processo seletivo será composta de:
(a) verificação dos requisitos mínimos necessários à assunção do cargo concorrido, conforme descritivo do item 1 deste Comunicado, de caráter eliminatório; e
(b) análise de títulos, de caráter eliminatório e classificatório, que compreenderá na atribuição de pontuação de acordo com a quantidade e as espécies de títulos informados pelo candidato em sua Ficha de Inscrição, conforme os critérios abaixo:
3.3.1. Tempo de experiência em ensino – 1,00 ponto (um ponto):
A pontuação deste critério será atribuída de acordo com o tempo de experiência em ensino especificamente em escolas ou instituições de ensino de música, considerando-se apenas e tão somente o tempo de ensino específico para a especialidade desejada, na seguinte forma:
Pontuação | Pontuação limite |
0,10 ponto por ano completo de experiência | 1,00 ponto |
Para que sejam computados os pontos, o candidato(a) deverá enviar, junto com a ficha de inscrição, certificado ou declaração que comprove a experiência.
3.3.2. Titulação acadêmica – 1,00 (um ponto):
A pontuação deste critério será calculada de acordo com a titulação acadêmica do candidato, seguindo os critérios abaixo:
Titulação acadêmica | Pontuação | Pontuação limite |
Graduação em andamento | 0,10 ponto | 1,00 ponto |
Graduação concluída | 0,30 ponto | |
Pós-graduaçãolato sensu em andamento | 0,40 ponto | |
Pós-graduaçãolato sensu concluída | 0,60 ponto | |
Mestrado em andamento | 0,70 ponto | |
Mestrado concluído | 0,80 ponto | |
Doutorado em andamento | 0,90 ponto | |
Doutorado concluído | 1,00 ponto |
Importante: a pontuação da titulação acadêmica não é cumulativa. Será considerada apenas a titulação acadêmica correspondente à maior pontuação conforme a tabela acima (Exemplo: candidato que possui graduação e pós-graduação lato sensu concluídas, específicas na especialidade desejada. A pontuação auferida será de 0,60 ponto, pois somente será considerado a titulação acadêmica de maior pontuação).
Para que sejam computados os pontos, o candidato(a) deverá enviar, junto com a ficha de inscrição, certificado ou declaração que comprove a titulação acadêmica, produção intelectual e produção artística.
3.3.3. Produção intelectual – 0,50 ponto (meio ponto):
A pontuação deste critério será calculada de acordo com a produção intelectual informada e comprovada pelo candidato, especificamente na especialidade desejada ou ligada à pedagogia musical, na seguinte forma:
Produção intelectual | Pontuação por item | Pontuação limite |
Publicação formal de trabalho em âmbito nacional ou internacional – participação parcial. (Exemplo: publicação de artigo em revista especializada e seu respectivo Qualis) | 0,10 ponto | 0,50 ponto |
Publicação formal de trabalho em âmbito nacional ou internacional – participação integral. (Exemplo: publicação de livro ou trabalho acadêmico de autoria individual) | 0,10 ponto | |
Ministério de atividade de formação extracurricular. (Exemplos: seminários, workshops, festivais, simpósios, congressos, palestras, encontros, master classes, cursos extensivos, de férias ou similares, de curta duração) | 0,05 ponto |
3.3.4. Produção artística – 0,50 ponto (meio ponto):
A pontuação deste critério será calculada de acordo com a produção artística informada e comprovada pelo candidato, especificamente na especialidade desejada, na seguinte forma:
Produção artística | Pontuação por item | Pontuação limite |
Gravação formal de trabalho em âmbito nacional ou internacional – participação parcial ou integral.
(Exemplos: gravação de CDs ou DVDs comerciais, entre outras mídias formais) |
0,05 ponto |
0,50 ponto |
Apresentação/performance pública junto a grupo musical profissional e/ou ligado à instituição educacional. |
3.4. Somente serão convocados para a realização da 2ª etapa do processo seletivo, os 05 (cinco) candidatos melhores classificados na 1ª etapa.
Se na 5ª colocação (a última) houver mais de um candidato com a mesma pontuação, todos estes serão convocados.
3.5. Os candidatos deverão acompanhar as convocações para a 2ª etapa seletiva exclusivamente pelo site do Conservatório de Tatuí (www.conservatoriodetatui.org.br/trabalhe-conosco).
3.6. Na 2ª etapa seletiva, o candidato deverá apresentar um Plano de Trabalho (seguindo as normas ABNT) à Banca Examinadora, que consistirá na explanação sobre o planejamento do curso, e cujo objetivo é a formação de músicos aptos a enfrentar e inserir-se no mercado de trabalho. Deverá ser abordada a duração total do curso, metodologia(s), estratégias de ensino e materiais didáticos que o candidato julgue necessários para que o curso pretendido seja aplicado, no período letivo indicado. Caso julgue importante, o candidato também poderá sugerir atuações paralelas e complementares ao curso pretendido. O candidato terá até 10 (dez) minutos para apresentação do plano de trabalho.
3.6.1. O Plano de Trabalho deverá ser enviado por sedex, juntamente com a inscrição, em 04 (quatro) cópias, datadas e assinadas pelo candidato, em papel tamanho A4 e com a seguinte formatação de margens: superior 2,0cm; inferior 2,0cm; esquerda 3,0cm; direita 2,0cm. O texto deverá ser redigido em língua portuguesa, fonte ‘Arial’, tamanho 12, com espaçamento de 1,5 linhas.
3.6.2. Os Planos de Trabalho deverão ser redigidos em, no máximo, 04 (quatro) páginas. Não serão aceitos Planos de Trabalho manuscritos ou que contenham rasuras ou emendas.
3.6.3. O não envio do Plano de Trabalho junto com a ficha de inscrição culminará no indeferimento da inscrição do candidato.
3.7. A Banca Examinadora atribuirá a pontuação da 2ª etapa seletiva de acordo com os critérios abaixo:
Critérios | Pontuação máxima do item | Pontuação limite |
Avaliação dos Planos de Trabalho do candidato, quanto aos objetivos abordados, suporte teórico/prático, dinâmica, redação, adequabilidade ao curso e faixa etária à qual se destina, bem como sua atualização no que diz respeito a repertório, bibliografia e técnica da especialidade escolhida. | 0,50 ponto | 3,00 pontos |
Domínio do candidato quanto ao conteúdo da matéria exposta na Prova Prática e sua capacitação técnica/instrumental e pedagógica. | 0,75 ponto | |
Abordagem didática do candidato durante a exposição da aula. | 0,75 ponto | |
Concatenação lógica do raciocínio aplicado durante a exposição. | 0,50 ponto | |
Adequação da linguagem utilizada, tanto na redação do Plano de Trabalho, quanto na articulação de ideias durante a exposição. | 0,25 ponto | |
Desenvoltura do candidato durante a exposição. | 0,25 ponto |
3.8. Na 3ª etapa seletiva, o candidato deverá apresentar-se à Banca Examinadora, portando o instrumento que domina (em conformidade com a vaga pretendida), para uma performance musical. O candidato será avaliado por sua técnica. O candidato deverá apresentar, no dia da avaliação, 4 (quatro) cópias da partitura que irá tocar. O candidato terá até 15 (quinze) minutos para sua apresentação.
3.8.1. A Banca Examinadora atribuirá a pontuação da 3ª etapa seletiva para as modalidades de instrumento de acordo com os critérios abaixo:
Critérios | Pontuação máxima do item | Pontuação limite |
Afinação | 0,40 ponto | 4,00 pontos |
Timbre | 0,40 ponto | |
Ritmo | 0,40 ponto | |
Fluência e clareza | 0,40 ponto | |
Articulação, acentuação e prosódia | 0,40 ponto | |
Fraseado | 0,40 ponto | |
Compreensão estrutural | 0,40 ponto | |
Fidelidade ao texto | 0,40 ponto | |
Relevância do repertório executado na literatura do instrumento | 0,40 ponto | |
Segurança e domínio de palco | 0,40 ponto |
3.9. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 4,00 (quatro), somadas as notas da 2ª e da 3ª etapa seletiva, serão desclassificados do processo seletivo, independentemente da nota obtida na 1ª etapa.
3.10. Será considerado aprovado para o cadastro reserva o candidato que obtiver a maior pontuação final, somando-se as notas obtidas nas três etapas seletivas.
3.10.1. Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios sucessivos de desempate:
- a) maior pontuação na 3ª etapa seletiva;
- b) maior pontuação no critério tempo de experiência;
- c) maior pontuação na 2ª etapa seletiva;
- d) maior pontuação na titulação acadêmica;
- e) maior idade.
3.10.2. Caso não haja aprovados suficientes para completar as vagas do cadastro reserva oferecidas, o Conservatório de Tatuí reserva-se o direito de convocar os demais candidatos classificados na etapa de Análise de Títulos e que não tenham sido chamados na primeira convocação para a 2ª etapa seletiva, observando, doravante, o limite de 03 (três) candidatos por vaga. Também reserva-se o direito de determinar a realização de novo processo seletivo para a respectiva especialidade.
3.11. O resultado do processo seletivo contendo a ordem de classificação dos candidatos será divulgado no site do Conservatório de Tatuí: www.conservatoriodetatui.org.br/trabalhe-conosco e na secretaria escolar do Polo de São José do Rio Pardo do Conservatório de Tatuí, sito à Av. Benedito dos Reis Scigliani, 255, Portal Buenos Aires, São José do Rio Pardo/SP, podendo ser divulgados separadamente os resultados de cada especialidade.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. As informações prestadas e os documentos entregues pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, sendo que a inexatidão ou irregularidade de qualquer um destes, mesmo que verificada a qualquer tempo, em especial após a assinatura do contrato de trabalho, implicará na desclassificação do candidato e respectiva rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
4.2. A aprovação neste processo seletivo não representará ao candidato qualquer garantia de sua contratação. O Conservatório de Tatuí efetuará as chamadas para contratação de acordo com suas necessidades pedagógicas, respeitada rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados. Os candidatos aprovados serão convocados para comparecer ao setor de Recursos Humanos do Conservatório de Tatuí e entregar os documentos pré-admissionais, além dos comprovantes das informações prestadas na Ficha de Inscrição.
4.3. É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO O ACOMPANHAMENTO DE TODAS AS DIVULGAÇÕES, CONVOCAÇÕES E AVISOS REFERENTES A ESTE PROCESSO SELETIVO, QUE SERÃO PUBLICADOS NO SITE DO CONSERVATÓRIO DE TATUÍ www.conservatoriodetatui.org.br/trabalhe-conosco. Dúvidas em relação às cláusulas desse Edital deverão ser sanadas junto ao setor de Recursos Humanos do Conservatório de Tatuí, com Ésio, João ou Wilson.
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na expressa aceitação das condições do processo seletivo, estabelecidas neste comunicado, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.4. As disposições constantes deste comunicado poderão sofrer alterações enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em aviso a ser divulgado no site do Conservatório de Tatuí. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Diretoria do Conservatório de Tatuí.
4.5. O presente processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses.
PREVISÃO DE CRONOGRAMA
Evento | Data |
Inscrições | 20/02/2020 a 13/03/2020 |
Divulgação dos convocados para a 2ª etapa do processo seletivo | 14/03/2020 a 16/03/2020 |
Realização da Prova Prática | 21/03/2020 |
Divulgação do resultado final no site do Conservatório de Tatuí | 04/04/2020 a 09/04/2020 |
Observação: as datas aqui previstas poderão sofrer alterações, a critério do Conservatório de Tatuí, mediante comunicado no site.
Tatuí-SP, 19 de fevereiro de 2020.
SETOR DE RECURSOS HUMANOS
FICHA DE INSCRIÇÃO - CONTRABAIXO