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PROCESSO SELETIVO – Inspetor Escolar – Abertura

PROCESSO SELETIVO PARA INSPETOR ESCOLAR  2015 – COMUNICADO DE ABERTURA

 

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1.    A AACT abre processo seletivo para preenchimento e formação de cadastro reserva ao seguinte cargo:

TATUÍ-SP

Cargo Salário mensal CHS

Requisitos obrigatórios

Inspetor Escolar (02 vagas) R$ 990,00

40 h

– Ensino Médio Completo;

– Residir ou possuir disponibilidade para residir em Tatuí/SP, às próprias expensas.

 

Observações:

(A) CHS = Carga horária semanal.

(B) As atribuições do cargo estão especificadas no Anexo I deste Comunicado de Abertura.

 

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 26 de fevereiro a 08 de Março 2015.

2.2. Para se inscrever, o candidato deverá obter a Ficha de Inscrição, disponível no sítio da AACT na Internet e preenchendo-a de forma digital, bem como anexando cópia simples/digital de:

2.2.1. – RG/RNE e CPF e comprovante de escolaridade (cópia de certificado, histórico escolar e/ou declaração escolar atualizada);

 

2.2.2. – Encaminhar a ficha e os documentos pelo correio, via SEDEX (somente), para o seguinte endereço: Departamento de Recursos Humanos da AACT – Rua São Bento, nº 415, Centro, Tatuí – SP, CEP 18270-820, com a seguinte referência:

 

“Inscrição para Inspetor Escolar 2015”. A postagem poderá ocorrer até o último dia do prazo para inscrições.

 

2.3. Não serão aceitas inscrições em quaisquer outras formas que não as estabelecidas no item acima deste comunicado.

2.4. Os candidatos inscritos que não atenderem aos requisitos obrigatórios do cargo, conforme as disposições do item 1, acima, terão sua inscrição indeferida.

2.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das condições do processo seletivo, estabelecidas neste comunicado, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.6. Os candidatos deverão acompanhar o deferimento de suas inscrições no sítio da AACT www.conservatoriodetatui.org.br , onde também serão divulgadas as datas, locais e horários das etapas seletivas.

 

3. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo seletivo constará de três etapas, a saber:

a) 1ª etapa – Verificação  dos requisitos obrigatórios;

b) 2ª etapa – Provas escritas I e II;

c) 3ª etapa –  Prova oral.

3.1.1. A pontuação total variará de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, atribuída somando-se as notas de cada uma das etapas, na seguinte forma: (a) a verificação dos requisitos obrigatórios; (b) titulação acadêmica que valerá 2,00 (dois) pontos; e (c) as provas escritas I e II e oral valerão 8,00 (oito) pontos.

3.2. Na 1ª etapa seletiva, a verificação dos requisitos obrigatórios terá caráter meramente eliminatório, sendo que os candidatos que não atenderem à totalidade dos requisitos serão desclassificados.

3.2.1. A pontuação nas 1ª e 2ª etapas seletivas será atribuída de acordo com os seguintes critérios:

a) atendimento à maior quantidade de requisitos obrigatórios;

b) maior tempo de experiência no cargo ou atividade exigida nos requisitos obrigatórios;

c) maior capacitação nas formações e titulações exigidas nos requisitos obrigatórios.

 

3.2.2. Titulação acadêmica e outros cursos – 2,00 (dois) pontos:

A pontuação deste critério será calculada de acordo com a titulação acadêmica do candidato, bem como pela quantidade e o tipo de formação em outros cursos do candidato, de acordo com os seguintes critérios:

 

Titulação acadêmica Pontuação

Pontuação limite

2,00 pontos

Curso Técnico em andamento 0,40 ponto
Curso Técnico concluído 0,60 ponto
Graduação  em andamento 0,70 ponto
Graduação  concluída 1,00 ponto
Outros cursos

Pontuação por item

– Conclusão de atividade de formação extracurricular (Exemplos: seminários, simpósios, congressos, palestras, cursos extensivos,  de curta duração, etc.) 0,10 ponto

 

Importante: a pontuação da titulação acadêmica não é cumulativa. Será considerada apenas a titulação acadêmica correspondente à maior pontuação conforme a tabela acima.

3.3. Serão convocados para a realização das 2ª e 3ª etapas seletivas até 10 (dez) candidatos melhores classificados na 1ª etapa, respeitados os empates na última colocação, exclusivamente para este fim.

3.4. As 2ª e 3ª etapas seletivas consistirão na aplicação de provas escrita I e II e oral, de acordo com o cargo e conforme a seguinte tabela de pontuação:

Cargo

Prova escrita I

Prova escrita II

Prova Oral

Inspetor Escolar

(02 vagas)

Língua Portuguesa (1,00 ponto)

Redação (1,00 ponto)

Matemática (1,00 ponto)

 

 

Conhecimento Específico (1,00 pontos)

 

Prova Oral (4,00 pontos)

 

3.5. A prova escrita I consistirá em redação dissertativa contendo título, introdução, desenvolvimento e conclusão, sobre tema fornecido ao candidato no momento da prova; Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais, onde o candidato disporá de até 2 (duas) horas para tal, devendo também neste tempo formatar a redação de acordo com as especificações fornecidas no momento da prova.

3.6. A prova escrita II consistirá em demonstração dos conhecimentos específicos da área, pelo candidato, em atividades de rotina  especificadas no Anexo I (Atribuição do Cargo), ligadas à vaga concorrida, dispondo o candidato de até 1 (uma) hora para concluí-la.

3.7. A prova oral consistirá em questionamento ao candidato de aspectos práticos ligados à atividade a ser desempenhada no cargo concorrido, podendo também incluir questionamentos sobre a formação e experiência informadas em sua Ficha de Inscrição, a fim de aferir a compreensão e explanação do mesmo sobre tais informações. A prova oral terá a duração aproximada de 20 (vinte) minutos.

3.7.1. Na prova oral serão avaliados os seguintes critérios: a) Coerência; b) Interesse; c) Responsabilidade; d) Comunicação verbal; e) Comunicação não-verbal; f) Confiança/Lealdade; g) Relacionamento; h) Humor; i) Visão; e j) Maturidade . A pontuação da prova oral será dividida igualmente entre esta quantidade de critérios, sendo que a banca examinadora somente concederá nota máxima em caso do atendimento integral e sem falha dos critérios, escalonando-se a pontuação entre os candidatos proporcionalmente de acordo com a quantidade de falhas encontradas em cada um dos critérios.

3.8. Os candidatos deverão comparecer na data, local e horário informado oportunamente, munidos do protocolo de inscrição, documento de identidade com foto, original e válido, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos.

3.9. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 4 (quatro) nas 2ª e 3ª etapas do processo seletivo ou faltarem em alguma das provas, serão desclassificados.

3.10. Será considerado aprovado o candidato que obtiver a maior pontuação final, somando-se as notas obtidas nas duas etapas seletivas. Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios sucessivos de desempate:

a) melhor pontuação na prova de maior relevância na 3ª etapa seletiva;

b) melhor pontuação no critério da alínea ‘a’ da respectiva prova de maior relevância, e assim sucessivamente;

c) maior tempo de experiência no requisito obrigatório ao cargo concorrido;

d) maior idade.

3.11. O resultado do processo seletivo contendo a ordem de classificação dos candidatos será divulgado no sítio da AACT www.conservatoriodetatui.org.br e no mural do RH da AACT.

4 . CONTEÚDOS DAS PROVAS

4.1 – LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Significação das Palavras; Sinônimos, Antônimos; Sentido Próprio e Figurado das Palavras. Pontuação, Ortografia e Acentuação. Classificação e Emprego das Classes de Palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações

entre as orações). Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase.

4.2 – MATEMÁTICA: Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potências e raízes. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. A aprovação neste processo seletivo não representará ao candidato qualquer garantia de sua imediata contratação. A AACT efetuará as convocações de acordo com suas necessidades, respeitada rigorosamente a ordem de classificação. Os candidatos aprovados serão convocados para comparecerem à AACT e entregarem os documentos pré-admissionais, além dos comprovantes das informações prestadas na Ficha de Inscrição.

5.2. A não apresentação de qualquer comprovante de informação prestada na Ficha de Inscrição poderá ensejar a desclassificação do candidato. As informações prestadas e documentos entregues pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, sendo que a inexatidão ou irregularidade de qualquer destes, mesmo que verificada a qualquer tempo, em especial após a assinatura do contrato de trabalho, implicará na desclassificação do candidato e respectiva rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

5.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as divulgações, convocações e avisos referentes a este processo seletivo publicados no sítio da AACT www.conservatoriodetatui.org.br, sendo que eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo endereço eletrônico: rh@conservatoriodetatui.org.br. A participação do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das condições do processo seletivo, estabelecidas neste comunicado, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.4. As disposições constantes deste comunicado poderão sofrer alterações enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em aviso a ser divulgado no sítio da AACT. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Diretoria da AACT.

5.5. O presente processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses.

 

PREVISÃO DE CRONOGRAMA

Evento Data
Inscrições De 26 de fevereiro a 08 de Março de 2015
Divulgação dos convocados para as 2ª, 3ª e 4ª etapas  seletivas De 09 a 11 de Março de 2015
Realização das Provas De 12 a 15 de Março de 2015
Divulgação no site da AACT do resultado final De 16 a 20 de Março de 2015

 

Observação: as datas aqui previstas poderão sofrer alterações a critério da AACT.

 

 

Tatuí-SP, 25 de Fevereiro de 2015.

 

   IVAN RODRIGUES

RECURSOS HUMANOS AACT

 

 

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Cargo Principais atribuições
Inspetor Escolar Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar. Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvir reclamações e analisar fatos. Prestar apoio às atividades acadêmicas; controlar as atividades livres dos alunos, orientar entrada e saída de alunos, fiscalizar espaços de recreação, definir limites nas atividades livres. Organizar ambiente escolar e providenciar manutenção predial. Auxiliar professores e profissionais da área artística. Auxiliar a Secretaria da Associação no tocante ao controle e desenvolvimento das atividades de formação cultural. Auxiliar alunos com deficiência física; Identificar pessoas suspeitas nas imediações da escola; Comunicar à chefia a presença de estranhos nas imediações da escola; Chamar ronda escolar ou a polícia; Verificar iluminação pública nas proximidades da escola; Controlar fluxo de pessoas estranhas ao ambiente escolar; Chamar resgate; Confirmar irregularidades comunicadas pelos alunos;  Identificar responsáveis por irregularidades; Identificar responsáveis por atos de depredação do patrimônio escolar; Reprimir furtos na escola; Vistoriar latão de lixo; Liberar alunos para pessoas autorizadas; Comunicar à diretoria casos de furto entre alunos; Retirar objetos perigosos dos alunos; Vigiar ações de intimidação entre alunos; Auxiliar na organização de atividades culturais, recreativas e esportivas; Inibir ações de intimidação entre alunos; Separar brigas de alunos; Conduzir aluno indisciplinado à diretoria; Comunicar à coordenação atitudes agressivas de alunos; Explicar aos alunos regras e procedimentos da escola; Informar sobre regimento e regulamento da escola; Orientar alunos quanto ao cumprimento dos horários; Ouvir reclamações dos alunos; Analisar fatos da escola com os alunos; Aconselhar alunos; Controlar manifestações afetivas;  Informar à coordenação a ausência do professor; Restabelecer disciplina em salas de aula sem professor; Fornecer informações à professores; Orientar entrada e saída dos alunos; Vistoriar agrupamentos isolados de alunos; Orientar a utilização dos banheiros; Fixar avisos em mural; Abrir as salas de aula; Controlar carteira de identidade escolar; Relatar ocorrência disciplinar; Inspecionar a limpeza nas dependências da Escola; Verificar o estado da lousa; Comunicar à Gerência de Serviços sobre equipamentos danificados; Controlar acesso de alunos e professores; Controlar as atividades de formação cultural sob orientação da Secretaria da Associação; Exercer o controle de frequencia de alunos e professores.

 

 


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