Comunicados

Orientações sobre faltas nas aulas virtuais e trancamento de matrícula

Prezado(a) aluno(a),

 

Esperamos que esteja bem, dentro das possibilidades em que nos encontramos.

Neste período de restrições para auxiliar no combate à pandemia de Covid-19, seguimos com as aulas virtuais. Sabemos que, para muitos(as), este modelo traz muitas dificuldades, como falta de equipamentos, problemas com internet, entre outros. Mas no momento, esta é a única maneira possível de seguirmos com nossas aulas.

Temos observado que muitos alunos e alunas têm faltado em algumas aulas. Caso você esteja com algum problema de acesso à plataforma Teams EaD, entre em contato com suporte@eadconservatoriodetatui.org.br, com cópia para ti@conservatoriodetatui.org.br”.

Se não receber uma resposta logo, por favor, insista. Mande um e-mail novamente! Queremos muito ajudá-lo(a) e apoiá-lo(a)a para que possa assistir às aulas.

Caso tenha algum problema pontual e precise faltar em uma aula, ou caso esteja com alguma dificuldade para entrar na aula remota, avise seu(sua) professor(a)!
Lembre-se de que o limite de faltas é de 25% no semestre. Caso exceda o número de faltas permitidas, você pode perder a sua vaga.

Assim que possível e que for autorizado pelo Governo de São Paulo, retomaremos gradativamente as aulas presenciais, com todos os cuidados necessários.

Atenção:
Se você optar pelo trancamento de matrícula, lembre-se que o prazo é até 30 de abril.

 
Regimento 2017 Seção VI – Do trancamento

Art. 58. Ao aluno é facultado apenas dois trancamentos da matrícula pelo período de um semestre cada. O pedido de trancamento deverá ocorrer sempre no prazo divulgado no início do período letivo. O aluno não pode ter dois trancamentos seguidos.

Art. 59. O destrancamento deverá ser feito no semestre letivo imediatamente seguinte ao pedido de trancamento.

Parágrafo único. O processo de destrancamento deverá ser realizado no período de rematrícula imediatamente anterior ao semestre em que o aluno voltará a estudar. Caso contrário, o aluno será desligado do Conservatório de Tatuí.

Art. 60. É vedado ao aluno o trancamento no semestre de ingresso ao Conservatório de Tatuí.

 

Atenciosamente,

Superintendência Educacional
Sustenidos Organização Social de Cultura
Conservatório de Tatuí

 

CA 008/21 – Tatuí, 12 de abril de 2021