Comunicados

CONSERVATÓRIO DE TATUÍ e POLO DE RIO PARDO . Regulamento . Concessão de Bolsas de Estudo – Modalidade: AUXÍLIO . Jun/2016

Concessão de Bolsas de Estudos: Modalidade Bolsa Auxílio
Regulamento de Inscrições . Junho 2016

A AACT comunica a abertura de vagas para bolsas de estudos fornecidas no âmbito do Programa de efetivação da Educação Musical/Teatral/Luteria através de Ações Suplementares (Bolsa-Estímulo), para alunos regularmente matriculados em cursos no Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” de Tatuí, segundo as condições abaixo:

1. Modalidade: Bolsa-Auxílio

Oferta de bolsas aos alunos do Conservatório de Tatuí que tenham dificuldades financeiras e que, ao se considerar a realidade a que estão submetidos, tenham comprometida a permanência na instituição, bem como o bom andamento de seu aprendizado musical/teatral/luteria, perturbando ou mesmo impedindo a concretização da trajetória rumo a uma desejada profissionalização. Ao pleitear a bolsa, o aluno é avaliado primeiramente pela Assistência Social do Conservatório com o objetivo de auferir as condições econômicas do aluno e seu grupo familiar.  A seguir, os alunos que tiverem a carência atestada e confirmada, serão submetidos a um teste prático de seu curso frente a uma banca.

A partir daí e uma vez concedida a bolsa, o aluno fica sujeito a uma série de contrapartidas, todas elas conectadas ao bom andamento de sua vida discente junto ao Conservatório. O aluno  de música/teatro que usufruir a bolsa deverá, quando convocado (antecedência mínima de 15 dias), tomar parte de apresentações públicas junto a grupos pedagógicos e pedagógico – artísticos afim de vivenciar os processos específicos que envolvem a montagem, ensaios e exibição de um determinado repertório. O aluno de Luteria que usufruir a bolsa deverá, quando convocado (antecedência mínima de 15 dias), tomar parte de atividades junto a sua área a fim de vivenciar os processos específicos que envolvem o universo da construção e manutenção de instrumentos musicais.

Vagas: 11 (onze), assim distribuídas:

– 10 bolsas para o Conservatório de Tatuí
– 01 bolsa para o Polo do Conservatório de Tatuí em São José do Rio Pardo

Vigências:

Período de Vigência Valor Data de Pagamento
15 de agosto a 14 de setembro R$ 300,00 21 de setembro
15 de setembro a 14 de outubro R$ 300,00 21 de outubro
15 de outubro a 14 de novembro R$ 300,00 21 de novembro
15 de novembro a 14 de dezembro R$ 300,00 21 de dezembro

 2. INSCRIÇÕES

2.1. Período: Dias 07 a 14 de junho de 2016 (exceto sábado e domingo) pessoalmente no Serviço Social do CDMCC, sito a Rua São Bento, 808 – centro, Tatuí/SP.
Para alunos matriculados no Conservatório de Tatuí: De segunda a sexta-feira, das 9:00 às 14:00 horas, pessoalmente no Serviço Social do CDMCC, sito a Rua São Bento, 808 – Centro – Tatuí / SP.
Para alunos matriculados no Polo do Conservatório de Tatuí em Rio Pardo: De segunda a sexta-feira, das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, pessoalmente na Secretaria, sito a Rua São Bernardo, 800 – Jardim São Roque – São José do Rio Pardo / SP.

2.2. Requisitos para inscrição:
1) A inscrição pode ser feita por terceiros desde que apresentados os documentos na forma correta;
2) Possuir idade mínima de 14 anos completos;
3) Estar regularmente matriculado no CDMCC;
4) Não dispor de condições econômicas para custear as despesas básicas com o estudo sem o sacrifício do próprio sustento ou de sua família;
5) Não ter sido reprovado no segundo semestre de 2015, em qualquer matéria/disciplina;
6) Não ter tido a sua bolsa de estudos cancelada por falta ou indisciplina;
7) Não ter causado a perda do direito à residência no Alojamento do CDMCC, na forma do respectivo Regimento Interno.

2.3. PARA TODOS OS ALUNOS:
Documentos obrigatórios (cópias simples –frente e verso ):
– Ficha de Inscrição (Anexo 1) devidamente preenchida;
– Documento de identidade com foto recente (RG, RNE, CNH, etc.);
– Comprovante de residência em seu próprio nome ou em nome dos pais ou responsável;
– Para menores de 18 anos: comprovante de matrícula no Ensino Fundamental / Médio ou comprovante de sua conclusão (exemplos: diploma do Ensino Fundamental, matrícula no Ensino Médio, etc.).

Documentos para comprovação da carência financeira (cópias simples):
ATENÇÃO: O candidato deverá apresentar a maior quantidade possível dos documentos abaixo listados, a fim de permitir a avaliação mais precisa possível de sua condição financeira pela AACT.

1) Declaração, assinada pelo candidato ou pelo pai ou responsável (Anexo 2), manifestando não dispor de condições econômicas para custear as despesas básicas com o estudo sem o sacrifício do próprio sustento ou de sua família;
2) Documentos de identidade (RG/RNE ou certidões de nascimento/casamento) de cada um dos membros da família destacando seu grau de parentesco;
3) Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar no grupo familiar do candidato por essas razões;
4) Comprovantes de rendimentos do candidato e de cada um dos membros da família, referente o mês atual, destacando seu grau de parentesco;
5) Para comprovar a situação de familiares desempregados, enviar cópias das seguintes páginas da Carteira de Trabalho: Página com dados pessoais e página contendo último emprego juntamente com o desligamento da empresa ( serão considerados desempregados aqueles que, tendo estado empregado em algum momento nos últimos 12 meses, estiverem sem trabalho no período da inscrição. Pessoas que nunca exerceram função remunerada não são consideradas desempregadas );
6) Três últimas contas de consumo de energia elétrica domiciliar do candidato;
7) Comprovante da condição de moradia do candidato (se próprio ou dos pais, locado, financiado, cessão gratuita, alojamento, etc.), apresentando, se financiada, a última prestação paga e, se locada, os três últimos comprovantes de pagamento ou o contrato de locação;
8) Comprovantes de despesas permanentes do Grupo Familiar em habitação (ex: água, luz, gás, IPTU, aluguel, financiamento habitacional), saúde (ex: convênio médico, recibo de consultas, compra de remédios) e educação (ex: colégios e escolas/cursos ), dos últimos três meses;
9) Número do CadÚnico ( Cadastro Único para Programas Sociais ).

2.4. Informações importantes para análise da carência financeira:

–  Grupo Familiar: conjunto de pessoas que vivam sob o mesmo teto e possuam os seguintes graus de parentesco com o candidato: pais, avós, tios, irmãos, filhos, primos, enteados da família, bem como eventual cônjuge/companheiro, seus pais e filhos.
Alunos que residam sozinhos ou em repúblicas, pensões, alojamento, deverão apresentar declaração negativa (Anexo 3), na qual também declarará se recebe ou não auxílio financeiro do grupo familiar.
– Somente serão aceitos documentos ou comprovantes em nome do próprio candidato ou de qualquer um dos membros do grupo familiar.
– O candidato impossibilitado de apresentar qualquer dos documentos acima deverá explicar seus motivos mediante declaração negativa (Anexo 3).
– Os candidatos poderão ser convocados para entrevista pela Assistência Social, na qual será aferida sua situação sócioeconômica.

3. RESULTADOS – Bolsa Auxílio

3.1.  Divulgação dos resultados
– Os resultados finais serão divulgados em lista contendo os nomes dos alunos aprovados na carência.
– Os candidatos aprovados para receber a bolsa auxilio, que estiverem no período de inscrição como bolsista modalidade bolsa ofício ou bolsa performance, deverão optar por apenas uma bolsa.
– Os candidatos aprovados na carência serão submetidos a um teste prático de seu curso frente a uma banca.
– A lista com os nomes dos alunos aprovados na carência e as datas e horários dos testes práticos serão divulgados no site do Conservatório.
– Os candidatos aprovados serão convocados a comparecer à Secretaria Escolar em data e horário previamente definidos para firmarem o respectivo Termo de Concessão de Bolsa de Estudos, devendo nessa ocasião apresentar cópia simples do comprovante de conta corrente com titularidade do candidato, no Banco do Brasil (conta individual ou conjunta com responsável legal), RG, CPF e comprovante de endereço.

3.2 Os resultados finais serão divulgados no site em lista contendo os nomes dos alunos em ordem decrescente de classificação, contemplando os aprovados.
– Candidatos aprovados em mais de uma vaga deverão optar por apenas uma única vaga.
– O início das atividades dos alunos bolsistas aprovados nesta seleção está previsto para o dia 15/08/2016.

4. DEVERES DOS ALUNOS BOLSISTAS

– Cumprir integralmente as atividades que constituem a contrapartida à bolsa de estudos obtida.
– Obter nota mínima de 8,5 na disciplina do respectivo instrumento e nota mínima de 8,0 nas demais disciplinas de seu curso, em todas as provas aplicadas no decorrer do período letivo.
– Não possuir mais de uma falta não justificada em cada disciplina durante o período letivo.
– Possuir 100% de comparecimento em todas as avaliações e apresentações, salvo justificativa aceita pela Assessoria Artística ou Pedagógica.
– Cumprir os demais deveres e responsabilidades previstas no respectivo Termo de Concessão.

5. DO COMUNICADO EXPRESSO DE DESISTÊNCIA – Após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, o(a) BOLSISTA pode por livre e espontânea vontade decidir desligar-se do programa de bolsas a qualquer tempo, apresentando comunicado expresso de desistência à Secretaria Escolar. No caso dos alunos que recebem a Bolsa Performance, devido aos compromissos de agenda pedagógico-artística assumidos por eles, enquanto integrantes do grupo artístico pedagógico, os mesmos devem apresentar o Comunicado supracitado, 30 dias antes da data prevista para interrupção se sua concessão de bolsa conservando sua atuação no grupo normalmente pelo período. O não respeito ao prazo estipulado implicará ao aluno sofrer as sanções convencionais previstas no Regimento Escolar da Instituição.

A AACT por questões diversas poderá rever ou suspender o programa de bolsas a qualquer tempo mediante o aviso prévio de 30 dias.

Os casos omissos serão analisados e decididos pelas Assessorias Artística e Pedagógica da AACT.

Tatuí, 07 de junho  de 2016.
AACT – Secretaria Escolar


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