Comunicados

BOLSA AUXÍLIO – Regulamento de Inscrições – Setembro/2018

 

Concessão de Bolsas de Estudo
Setembro/2018 – Regulamento
Modalidade Bolsa Auxílio

 

A Abaçaí Cultura e Arte comunica a abertura de inscrições para as vagas de bolsas de estudos fornecidas no âmbito do Programa de Efetivação da Educação Musical/Teatral/Luteria através de Ações Suplementares (Bolsa-Estímulo), para alunos regularmente matriculados nos cursos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” de Tatuí, segundo as condições abaixo:

 

  1. VAGAS PARA BOLSAS DE ESTUDOS

 

1.1. Modalidade: Bolsa-Auxílio

Objetivos: Valorizar e incentivar a atividade artística propriamente dita, dando oportunidade aos alunos  que tenham dificuldades financeiras e que, ao se considerar a realidade a que estão submetidos, tenham comprometida a permanência na instituição, bem como o bom andamento de seu aprendizado musical/teatral/luteria, perturbando ou mesmo impedindo a concretização da trajetória rumo a uma desejada profissionalização.

Ao pleitear a Bolsa-Auxílio, o aluno é avaliado pela Assistente Social do CDMCC com o objetivo de auferir as condições socioeconômicas do aluno e seu grupo familiar.

A partir daí e uma vez concedida a bolsa, o aluno fica sujeito a uma série de contrapartidas, todas elas conectadas ao bom andamento de sua vida discente junto ao Conservatório. O aluno  de música/teatro que usufruir a bolsa deverá, quando convocado (antecedência mínima de 15 dias), tomar parte de apresentações públicas junto a grupos pedagógicos e pedagógico-artísticos a fim de vivenciar os processos específicos que envolvem a montagem, ensaios e exibição de um determinado repertório. O aluno de luteria que usufruir da bolsa deverá, quando convocado (antecedência mínima de 15 dias), tomar parte de atividades junto a sua área a fim de vivenciar os processos específicos que envolvem o universo da construção e manutenção de instrumentos musicais.

 

Vagas: 11 bolsas (onze), assim distribuídas:

– 10 bolsas para alunos matriculados no Conservatório de Tatuí e

– 01 bolsa para aluno matriculado no Polo do Conservatório de Tatuí em São José do Rio Pardo

 

Vigências:

 

Período de Vigência Valor Data de Pagamento
15 a 31 de outubro R$ 470,00* 09/11/2018
01 a 30 de novembro R$ 300,00 07/12/2018
01 a 15 de dezembro R$ 150,00 20/12/2018

*O valor referente ao mês de outubro é diferenciado pelo motivo que o bolsista estará recebendo retroativo ao mês de setembro.

 

  1. INSCRIÇÕES

2.1. Período: De 27 de setembro a 04 de outubro de 2018.

 

2.2. Horário de atendimento:

Para alunos matriculados no Conservatório de Tatuí: De segunda a sexta-feira, das 09h00 às 14h30, pessoalmente no Serviço Social do CDMCC, sito a Rua São Bento, 808 – Centro, Tatuí/SP.

 

Para alunos matriculados no Polo do Conservatório de Tatuí em São José do Rio Pardo: De segunda a sexta-feira, das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00, pessoalmente na Secretaria, sito a Rua São Bernardo, 800 – Jardim São Roque – São José do Rio Pardo / SP.

 

2.3. Requisitos para inscrição:

1) A inscrição pode ser feita por terceiros desde que apresentados os documentos na forma correta;

2) Possuir idade mínima de 14 anos completos;

3) Estar regularmente matriculado no CDMCC;

4)Não dispor de condições econômicas para custear as despesas básicas com o estudo sem o sacrifício do próprio sustento ou de sua família;

5) Não ter sido reprovado no primeiro semestre de 2018, em qualquer matéria/disciplina;

6) Não ter tido a sua bolsa de estudos cancelada por falta ou indisciplina;

7) Não ter causado a perda do direito à residência no Alojamento do CDMCC, na forma do respectivo Regimento Interno.

 

2.4. Para todos os alunos:

Documentos obrigatórios (cópias simples frente e verso):

1) Ficha de Inscrição (Anexo 1) devidamente preenchida;

2) Documento de identidade recente com foto, válido em todo território nacional (RG, RNE, CNH, etc.). Excepcionalmente, serão aceitos protocolo do RG, desde que acompanhados de uma cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

3) CPF. Serão aceitos todos documentos oficiais em que conste o número do CPF (RG, CNH, etc.). Excepcionalmente, serão aceitos protocolos do CPF, desde que acompanhados de uma cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

4)  Certificado de conclusão ou atestado de que está cursando o Ensino Fundamental ou Ensino Médio.

 

Documentos para comprovação da carência financeira (cópias simples frente e verso):

ATENÇÃO: O candidato deverá apresentar a maior quantidade possível dos documentos abaixo listados, a fim de permitir a avaliação mais precisa possível de sua condição socioeconômica.

1) Declaração, assinada pelo aluno ou pelo responsável (Anexo 2), manifestando não dispor de condições econômicas para custear as despesas básicas com o estudo sem o sacrifício do próprio sustento ou de sua família;

2) Documentos de identidade  dos integrantes do grupo familiar (RG, RNE ou certidões de nascimento, casamento) destacando seu grau de parentesco;

3) Certidão de  divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar no grupo familiar;

4) Comprovantes de rendimentos do aluno  e de cada um dos integrantes de seu grupo familiar,  referente ao mês atual, destacando seu grau de parentesco: ( exemplos: Carteira de Trabalho páginas com foto, dados pessoais, último registro e a página seguinte, em branco; Holerite para empregados em atividade; Declaração do Empregador em papel timbrado para profissionais sem registro em carteira; Declaração com data manuscrita ou digitada e assinada para profissional autônomo; Declaração de Imposto de Renda do ano de exercício corrente; Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA); Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE); Comprovantes de pagamento de Benefício (aposentados, pensionistas e beneficiários); Extrato Bancário contendo depósito para alunos que são mantidos financeiramente por terceiros. Serão considerados desempregados aqueles que, tendo estado empregado em algum momento nos últimos 12 meses, estiverem sem trabalho no período da inscrição. Pessoas que nunca exerceram função remunerada não são consideradas desempregadas;

5) Três últimas contas de consumo de energia elétrica domiciliar, em nome do aluno ou do  responsável legal;

6) Comprovante da condição de moradia do aluno (casa própria ou dos pais, locada, financiada, cedida, alojamento, etc.), apresentando, se financiada, a última prestação paga e, se locada, o último comprovante de pagamento ou o contrato de locação;

7) Comprovantes de despesas permanentes do Grupo Familiar em habitação (exemplo: água, gás, IPTU, telefone, internet, etc.), saúde (exemplo: convênio médico, recibo de consultas, compra de remédios) e educação (colégios e escolas/cursos );

8) Número do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), se possuir.

 

2.5. Informações importantes para análise da carência financeira:

Grupo Familiar: conjunto de pessoas que vivam sob o mesmo teto e possuam os seguintes graus de parentesco com o aluno: pais, avós, tios, irmãos, filhos, primos, enteados da família, bem como eventual cônjuge/companheiro, seus pais e filhos.

Alunos que residam sozinhos ou em repúblicas, pensões, alojamento, deverão apresentar declaração negativa (Anexo 3), na qual também declarará se recebe ou não auxílio financeiro do grupo familiar.

– Somente serão aceitos documentos ou comprovantes em nome do próprio aluno ou de qualquer um dos membros do grupo familiar.

– Alunos impossibilitados de apresentar qualquer dos documentos acima deverão explicar seus motivos mediante declaração negativa (Anexo 3).

– Os candidatos poderão ser convocados para entrevista pela Assistência Social, na qual será aferida sua situação socioeconômica.

 

  1. RESULTADOS

3.1.  Divulgação dos resultados dos alunos aprovados conforme avaliação socioeconômica:

– Os resultados finais serão divulgados no site do Conservatório em lista contendo os nomes dos alunos aprovados, conforme avaliação socioeconômica.

 

3.2. Divulgação dos resultados e início das atividades:

– Os resultados finais serão divulgados no site e mural da secretaria escolar em lista contendo os nomes dos alunos e respectivos suplentes.

– Os candidatos classificados como suplentes serão chamados à medida que as vagas forem surgindo seguindo-se estritamente a avaliação socioeconômica de cada aluno.

– Os candidatos aprovados serão convocados a comparecer à Secretaria Escolar em data e horário previamente definidos para firmarem o respectivo Termo de Concessão de Bolsa de Estudos, devendo nessa ocasião apresentar cópia simples do comprovante de conta corrente com titularidade do candidato, no Banco do Brasil (conta individual ou conjunta com responsável legal), RG e CPF.

– O início das atividades dos alunos bolsistas aprovados nesta seleção está previsto para o dia 15/10/2018.

 

  1. DEVERES DOS ALUNOS BOLSISTAS

O bolsista deverá atender às seguintes exigências:

a) cumprir integralmente as atividades que constituem a contrapartida à bolsa de estudos obtida.
b) possuir 100% de comparecimento em todas as avaliações e apresentações, salvo justificativa aceita pela Assessoria Artística ou Pedagógica.
c) cumprir todas as matérias da grade curricular do módulo do seu curso, podendo ter uma única falta não justificada em cada uma das disciplinas, salvo ausência devidamente justificada e aceita pela secretaria escolar e assessorias.
d) obter média igual ou superior a 8,5 (oito e meio) de seu instrumento/canto/ofício e a nota mínima de 8,0 (oito) nas demais disciplinas de seu curso em todas as avaliações ocorridas no ano letivo de referência.
e) atender às convocações extraordinárias da CONCEDENTE, correlacionadas à sua atuação como bolsista, desde que a natureza de tal convocação não descaracterize a finalidade da contrapartida à bolsa de estudos.
f) comparecer e participar sempre que possível das atividades artístico-pedagógicas da área respectiva e das demais atividades realizadas pela instituição.
g) cumprir os demais deveres e responsabilidades previstos no respectivo Termo de Concessão.

 

  1. DO COMUNICADO EXPRESSO DE DESISTÊNCIA:

 Após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, o BOLSISTA pode por livre e espontânea vontade decidir desligar-se do programa de bolsas a qualquer tempo, apresentando comunicado expresso de desistência à Secretaria Escolar. No caso dos alunos que tenham compromissos de agenda pedagógico-artística assumido por eles, devem apresentar o Comunicado supracitado 30 dias antes da data prevista para interrupção de sua concessão de bolsa conservando sua atuação normalmente pelo período. O não respeito ao prazo estipulado implicará ao aluno sofrer as sanções convencionais previstas no Regimento Escolar da Instituição.

 

  1. A Abaçaí Cultura e Arte, por questões diversas, poderá rever ou suspender o programa de bolsas a qualquer tempo mediante o aviso prévio de 30 dias.

-Os casos omissos serão analisados e decididos pelas Assessorias Pedagógica e Artística da Abaçaí Cultura e Arte.

 

Tatuí, 25 de setembro de 2018
Abaçaí Cultura e Arte – Conservatório de Tatuí

 

 


Bolsas Auxílio Anexo 1



Bolsas Auxílio Anexo 2



Bolsas Auxílio Anexo 3