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Comunicados

PROCESSO SELETIVO PRP – ÁREA PEDAGÓGICA (VIOLÃO ERUDITO) – JUNHO 2011

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DE MÚSICA (VIOLÃO ERUDITO) – PÓLO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

COMUNICADO DE ABERTURA

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. A AACT abre processo seletivo para preenchimento e formação de cadastro reserva das seguintes vagas:

 

ÁREA DE VIOLÃO ERUDITO
Especialidade Cargo CHS Remuneração Experiência mínima
Violão Erudito (01 vaga) Professor de Música 8 h 28,58 hora-aula – 06 meses na especialidade desejada, em instituições de ensino de música

– Residir ou possuir disponibilidade para residir em São José do Rio Pardo, às próprias expensas.

Observações:

(A) CHS – carga horária semanal de referência. A contratação de carga horária maior ou menor ficará a critério da AACT.

(B) A remuneração indicada corresponde à hora-aula efetiva (cheia), isto é, já acrescida de 5% de hora-atividade e 1/6 de DSR – Descanso Semanal Remunerado. Portanto, o salário mensal será equivalente ao valor da hora-aula cheia, multiplicado pela carga horária semanal e multiplicado por 4,5 (fórmula: hora-aula x CHS x 4,5).

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 22 de Junho a 06 de Julho de 2011.

2.2. Para se inscrever, o candidato deverá obter a Ficha de Inscrição, disponível no sítio da AACT na Internet e, também, em seu Departamento de Recursos Humanos, preenchendo-a de forma digital ou manual, imprimindo-a e assinando-a em todas as suas páginas nos locais indicados, bem como anexando cópia simples do  RG/RNE e CPF, encaminhando-a à Associação de Amigos do Conservatório de Tatuí pelo correio, via SEDEX, para o seguinte endereço: Rua São Bento, 415, Centro, Tatuí – SP, CEP 18270-820, com a seguinte referência: “Processo Seletivo PRP – Inscrição”.

2.2.1. A postagem poderá ocorrer até o último dia do prazo para inscrições.

2.3. Caso o candidato assim deseje, também poderá realizar a inscrição pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos da AACT, a qual receberá as inscrições dentro do prazo estipulado no item 2.1., somente de segunda à sexta-feira, e nos seguintes horários: das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, devendo o candidato apresentar os mesmos documentos especificados no item 2.2., acima.

2.3.1. A inscrição pessoal também poderá ser feita por procurador, mediante apresentação da procuração com firma reconhecida e cópia simples do RG/RNE e CPF do procurador, em acréscimo aos documentos já especificados no item 2.2., acima.

2.4. Não serão aceitas inscrições via e-mail, fax ou qualquer outra forma que não as estabelecidas neste comunicado. Também não serão aceitos documentos diversos (inclusive curriculum vitae) entregues em desconformidade com os parâmetros e formatações estipuladas na Ficha de Inscrição. Os candidatos inscritos que não atenderem aos requisitos obrigatórios do cargo desejado, conforme as disposições do item 1., acima, terão sua inscrição indeferida.

2.5. Os candidatos inscritos que não atenderem à experiência mínima da especialidade desejada, conforme as disposições do item 1, acima, terão sua inscrição indeferida.

2.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das condições do processo seletivo, estabelecidas neste comunicado, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.7. Os candidatos deverão acompanhar o deferimento de suas inscrições no sítio da AACT, onde também serão divulgadas as datas, locais e horários das etapas seletivas.

2.7. Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais – PNE é assegurada a participação no processo seletivo, em igualdade de condições com os demais, desde que as atribuições dos cargos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, devendo apresentar no ato de sua inscrição o laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como sua provável causa. Se aprovado, o candidato PNE será submetido a exame admissional a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

3. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo seletivo constará de duas etapas, a saber:

1ª etapa – Verificação da experiência mínima e Análise de Títulos;

2ª etapa – Apresentação e explanação de Plano de Trabalho.

3.1.1. A pontuação total variará de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, atribuída somando-se as notas de cada uma das etapas seletivas, na seguinte forma: a 1ª etapa valerá 04 (quatro) pontos e a 2ª etapa valerá 06 (seis) pontos.

3.2. A avaliação das etapas seletivas e a atribuição da pontuação de cada candidato ficarão a cargo de uma ou mais Bancas Examinadoras de no mínimo dois integrantes cada, criadas exclusivamente para esta finalidade, de acordo com os critérios de seleção aqui determinados.

3.3. A 1ª etapa seletiva será composta de:

(a) verificação dos requisitos mínimos necessários à assunção do cargo concorrido, conforme descritivo do item 1. deste Comunicado, de caráter meramente eliminatório; e

(b) análise de títulos, de caráter eliminatório e classificatório, que compreenderá na atribuição de pontuação de acordo com a quantidade e as espécies de títulos informados pelo candidato em sua Ficha de Inscrição, conforme os critérios abaixo:

3.3.1. Tempo de experiência em ensino – 1,50 (um vírgula cinco) ponto:

A pontuação deste critério será atribuída de acordo com a quantidade de tempo de experiência em ensino especificamente em escolas ou instituições de ensino de música, considerando-se apenas e tão-somente o tempo de ensino específico para a especialidade desejada, na seguinte forma:

Pontuação Pontuação limite
0,15 ponto, por ano completo de experiência 1,50 ponto

3.3.2. Titulação acadêmica, formação não-acadêmica e premiações – 1,50 (um vírgula cinco) ponto:

A pontuação deste critério será calculada de acordo com a titulação acadêmica do candidato, bem como pela quantidade e o tipo de formação não-acadêmica (extracurricular) do candidato, além de premiações obtidas em concursos musicais de âmbito estadual, nacional ou internacional, especificamente na especialidade desejada ou ligadas à pedagogia musical, de acordo com os seguintes critérios:

Titulação acadêmica Pontuação Pontuação limite
Graduação em andamento 0,20 ponto 1,50 ponto
Graduação concluída 0,40 ponto
Pós graduação lato sensu em andamento 0,60 ponto
Pós graduação lato sensu concluída 0,80 ponto
Mestrado em andamento 1,00 ponto
Mestrado concluído 1,20 ponto
Doutorado em andamento 1,40 ponto
Doutorado concluído 1,50 ponto
Formação não-acadêmica (como aluno) Pontuação por item
– Conclusão de atividade de formação extracurricular

(Exemplos: seminários, workshops, festivais, simpósios, congressos, palestras, encontros, masterclasses, cursos extensivos, de férias ou similares, de curta duração)

0,05 ponto
– Conclusão de curso não-acadêmico

(Exemplos: cursos regulares de escolas ou conservatórios de música, de longa duração)

0,20 ponto

Importante: a pontuação da titulação acadêmica não é cumulativa. Será considerada apenas a titulação acadêmica correspondente à maior pontuação conforme a tabela acima. (Exemplo: candidato que possui graduação e pós-graduação lato sensu concluídas, específicas na especialidade desejada. A pontuação auferida será de 0,80 ponto, pois somente será considerada a titulação acadêmica de maior pontuação).

3.3.3. Produção intelectual – 0,50 (zero vírgula cinco) ponto:

A pontuação deste critério será calculada de acordo com a produção intelectual informada pelo candidato, especificamente na especialidade desejada ou ligada à pedagogia musical, na seguinte forma:

Produção intelectual Pontuação por item Pontuação limite
Publicação formal de trabalho em âmbito nacional ou internacional – participação parcial

(Exemplo: publicação de artigo em revista especializada)

0,05 ponto 0,50 ponto
Publicação formal de trabalho em âmbito nacional ou internacional – participação integral

(Exemplo: publicação de livro ou trabalho acadêmico de autoria individual)

0,10 ponto
Ministério de atividade de formação extracurricular

(Exemplos: seminários, workshops, festivais, simpósios, congressos, palestras, encontros, masterclasses, cursos extensivos, de férias ou similares, de curta duração)

0,05 ponto

3.3.4. Produção artística – 0,50 (zero vírgula cinco) ponto:

A pontuação deste critério será calculada de acordo com a produção artística informada pelo candidato, especificamente na especialidade desejada, na seguinte forma:

Produção artística Pontuação por item Pontuação limite
Gravação formal de trabalho em âmbito nacional ou internacional – participação parcial ou integral

(Exemplos: gravação de CDs ou DVDs comerciais, entre outras mídias formais)

0,05 ponto 0,50 ponto
Apresentação/performance pública junto a grupo musical profissional e/ou ligado à instituição educacional 0,05 ponto

3.3.5. A pontuação nesta etapa seletiva será calculada estritamente pelas informações fornecidas na Ficha de Inscrição do candidato, não sendo consideradas quaisquer outras informações.

3.4. Somente serão convocados para a realização da 2ª etapa seletiva os candidatos melhores classificados na 1ª etapa seletiva, e até o limite de 05 (cinco) candidatos por vaga oferecida, respeitados os empates na última colocação, exclusivamente para este fim.

3.5. Os candidatos deverão acompanhar as convocações para a 2ª etapa seletiva exclusivamente no sítio da AACT.

3.6. Na 2ª etapa seletiva, o candidato deverá apresentar Plano de Trabalho à Banca Examinadora, que consistirá na explanação sobre o planejamento do curso do instrumento, e cujo objetivo é a formação de músicos aptos à enfrentarem e inserirem-se no mercado de trabalho. Deverá ser abordada a duração total do curso, metodologia(s), estratégias de ensino e materiais didáticos que o candidato julgue necessários para que o curso pretendido seja aplicado, no período letivo indicado. Caso julgue importante, o candidato também poderá sugerir atuações paralelas e complementares ao curso pretendido.

3.6.1. O Plano de Trabalho deverá ser entregue por escrito, redigido digitalmente, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, datadas e assinadas pelo candidato, em papel tamanho A4 e com a seguinte formatação de margens: superior 2,0cm; inferior 2,0cm; esquerda 3,0cm; direita 2,0cm. O texto deverá ser redigido em língua portuguesa, fonte ‘Arial’, tamanho 12, com espaçamento de 1,5 linhas.

3.6.2. O Plano de Trabalho deverá ser redigido em, no máximo, 04 (quatro) páginas. Não serão aceitos os Planos de Trabalho escritos de forma manuscrita ou que contiverem rasuras ou emendas.

3.7. A Banca Examinadora atribuirá a pontuação da 2ª etapa seletiva de acordo com os critérios abaixo:

Critérios Pontuação máxima do item Pontuação limite
Avaliação do Plano de trabalho do candidato, quanto aos objetivos abordados, suporte teórico/prático, dinâmica, redação, adequabilidade ao curso e faixa etária à qual se destina, bem como sua atualização no que diz respeito a repertório, bibliografia e técnica da especialidade escolhida 1,00 ponto 6,00 pontos
Domínio do candidato quanto ao conteúdo da matéria exposta na Prova Prática e de sua capacitação técnica/instrumental e pedagógica 1,50 ponto
Abordagem didática do candidato durante a exposição da aula 1,50 ponto
Concatenação lógica do raciocínio aplicado durante a exposição 1,00 ponto
Adequação da linguagem utilizada tanto na redação do Plano de Trabalho, quanto na articulação de idéias durante a exposição 0,50 ponto
Desenvoltura do candidato durante a exposição 0,50 ponto

3.7.1. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 3,00 (três) na 2ª etapa seletiva serão desclassificados do processo seletivo, independente da nota obtida na 1ª etapa.

3.8. Será considerado aprovado o candidato que obtiver a maior pontuação final, somando-se as notas obtidas nas duas etapas seletivas.

3.8.1. Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios sucessivos de desempate:

a) maior pontuação na 2ª etapa seletiva;

b) maior pontuação no critério Titulação Acadêmica;

c) maior pontuação no critério domínio do conteúdo do Plano de Trabalho;

d) maior pontuação no critério Abordagem Didática;

e) maior idade.

3.8.2. Caso não haja aprovados suficientes para completar as vagas oferecidas, a AACT se reserva o direito de continuar convocando os candidatos classificados na etapa de Análise de Títulos e que não foram chamados na primeira convocação para a 2ª etapa seletiva, observando doravante o limite de 03 (três) candidatos por vaga, bem como, determinar realização de novo processo seletivo para a respectiva especialidade.

3.9. O resultado do processo seletivo contendo a ordem de classificação dos candidatos será divulgado no sítio do Conservatório de Tatuí na Internet e na secretaria escolar da AACT, podendo ser divulgados separadamente os resultados de cada especialidade.

4. ADMISSÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS

4.1. As admissões ocorrerão tão logo o encerramento do Processo Seletivo, podendo ocorrer de forma gradual, conforme as necessidades e possibilidades da AACT, nos termos do item 5.2. deste comunicado.

4.1.1. O candidato poderá ser admitido em todas as especialidades nas quais tenha sido aprovado, desde que observado o limite da carga horária semanal legalmente permitida.

4.2. Os candidatos aprovados serão convocados para comparecer à AACT e entregarem os documentos pré-admissionais, além de comprovantes das informações prestadas na Ficha de Inscrição.

4.2.1. O tempo de experiência em ensino deverá ser comprovado mediante a apresentação de cópia do registro em carteira de trabalho, certidão ou declaração de tempo de serviço, certidão de contribuição ou carnê de contribuição previdenciária específica da atividade profissional autônoma, ou ainda por outros meios que demonstrem, satisfatoriamente, a experiência declarada.

4.2.2. A comprovação da produção intelectual e artística far-se-á mediante documentos que atestem de forma satisfatória a efetiva realização da produção declarada e a respectiva participação do candidato.

4.2.3. A comprovação da titulação e da formação extracurricular far-se-á mediante apresentação dos respectivos diplomas ou certificados de conclusão/participação, bem como por atestados de matrícula, emitidos pela respectiva instituição de ensino.

4.3. A não apresentação de qualquer comprovante de informação prestada na Ficha de Inscrição ensejará a desclassificação do candidato.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. As informações prestadas e documentos entregues pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, sendo que a inexatidão ou irregularidade de qualquer destes, mesmo que verificada a qualquer tempo, em especial após a assinatura do contrato de trabalho, implicará na desclassificação do candidato e respectiva rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

5.2. A aprovação de um candidato neste processo seletivo não representa garantia de sua imediata contratação. A AACT efetuará as chamadas para contratação de acordo com suas necessidades pedagógicas, respeitada rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados.

5.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as divulgações, convocações e avisos referentes a este processo seletivo, sendo que eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas exclusivamente por e-mail, no endereço: rh@conservatoriodetatui.org.br.

5.4. As disposições constantes deste comunicado poderão sofrer alterações enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em aviso a ser divulgado no sítio da AACT. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Diretoria da AACT.

PREVISÃO DE CRONOGRAMA

Evento Data
Inscrições De 22 de Junho a 06 de Julho  de 2011
Divulgação no site da AACT dos convocados para a 3ª etapa seletiva De 11 a 17 de Julho de 2011
Realização das Provas De 18 a 31 de Julho de 2011
Divulgação no site da AACT do resultado final De 08 a 14 de Agosto de 2011

 

Observação: as datas aqui previstas poderão sofrer alterações a critério da AACT.

Tatuí-SP, 21 de Junho de 2011.

AACT.