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Comunicados

PROCESSO SELETIVO PARA PORTEIRO (40 HORAS) – COMUNICADO DE ABERTURA

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

1.1.    A AACT abre processo seletivo para preenchimento e formação de cadastro reserva ao seguinte cargo:

 

TATUÍ-SP
Cargo Salário mensal CHS Requisitos obrigatórios
Porteiro (M/F)

(11 vagas)

R$ 810,00 40 h – Ensino Médio Incompleto;

– Experiência de 06 (seis) meses;

– Residir ou possuir disponibilidade para residir em Tatuí/SP, às próprias expensas.

 

Observações:

(A) CHS = Carga horária semanal.

(B) As atribuições do cargo estão especificadas no Anexo I deste Comunicado de Abertura.

2.        INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 11 a 25 de Janeiro 2013.

2.2. Para se inscrever, o candidato deverá baixar a Ficha de Inscrição, disponível no sítio da AACT: www.conservatoriodetatui.org.br na Internet e preenchendo-a de forma digital, bem como anexando cópia simples/digital em preto e branco dos seguintes documentos:

2.2.1. – RG/RNE e CPF;  comprovante de tempo de experiência  mediante a apresentação de cópia do registro em carteira de trabalho, certidão ou declaração de tempo de serviço, certidão de contribuição ou carnê de contribuição previdenciária específica da atividade profissional autônoma, ou ainda por outros meios que demonstrem, satisfatoriamente, a experiência declarada, e comprovante de escolaridade (cópia certificado e/ou declaração);

2.2.2. – Encaminhar a ficha à Associação de Amigos do Conservatório de Tatuí anexada via e-mail para:  rh@conservatoriodetatui.org.br ou pelo correio, via SEDEX, para o seguinte endereço: Rua São Bento, nº 415, Centro, Tatuí – SP, CEP 18270-820, com a seguinte referência:

“Processo Seletivo 2013 – Porteiro 40 – Inscrição”. A postagem poderá ocorrer até o último dia do prazo para inscrições.

2.3. Não serão aceitas inscrições via fax ou quaisquer outras formas que não as estabelecidas neste comunicado. Também não serão aceitos currículos entregues em desconformidade com os parâmetros e formatações estipuladas na Ficha de Inscrição. O candidato inscrito que não atender aos requisitos obrigatórios do cargo desejado, conforme as disposições do item 1., acima, terá sua inscrição indeferida.

2.4. Os candidatos inscritos que não atenderem aos requisitos obrigatórios do cargo, conforme as disposições do item 1, acima, terão sua inscrição indeferida.

2.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das condições do processo seletivo, estabelecidas neste comunicado, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.6. Os candidatos deverão acompanhar o deferimento de suas inscrições no sítio da AACT, onde também serão divulgadas as datas, locais e horários das etapas seletivas.

3.        ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo seletivo constará de três etapas, a saber:

a) 1ª etapa – Verificação  dos requisitos obrigatórios; Contagem e pontuação da experiência profissional e titulação acadêmica;

b) 2ª etapa – Provas escritas I e II;

c) 3ª etapa –  Prova oral.

3.1.1. A pontuação total variará de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, atribuída somando-se as notas de cada uma das etapas, na seguinte forma: (a) a verificação dos requisitos obrigatórios; (b) verificação da experiência profissional e titulação acadêmica que valerá 4,00 (quatro) pontos; e (c) as provas escritas I e II e oral valerão 6,00 (seis) pontos.

3.2. Na 1ª etapa seletiva, a verificação dos requisitos obrigatórios terá caráter meramente eliminatório, sendo que os candidatos que não atenderem à totalidade dos requisitos serão desclassificados.

3.2.1. A pontuação nas 1ª e 2ª etapas seletivas será atribuída de acordo com os seguintes critérios:

a) atendimento à maior quantidade de requisitos obrigatórios;

b) maior tempo de experiência no cargo ou atividade exigida nos requisitos obrigatórios;

c) maior capacitação nas formações e titulações exigidas nos requisitos obrigatórios.

3.2.2. Tempo de experiência – 3,00 (um) pontos:

A pontuação deste critério será atribuída de acordo com a quantidade de tempo de experiência na área específica, na seguinte forma:

Pontuação Pontuação limite
0,30 ponto, por ano completo de experiência 3,00 pontos

3.2.3. Titulação acadêmica e outros cursos – 1,00 (um) ponto:

A pontuação deste critério será calculada de acordo com a titulação acadêmica do candidato, bem como pela quantidade e o tipo de formação em outros cursos do candidato, de acordo com os seguintes critérios:

Titulação acadêmica Pontuação Pontuação limite
Ensino Médio concluído 0,40 ponto 0,80 ponto
Curso Técnico em andamento (Administração, Segurança no Trabalho, Edificações,
Eletrotécnica e Informática) 0,50 ponto
Curso Técnico concluído (Administração, Segurança no Trabalho, Edificações,
Eletrotécnica e Informática) 0,80 ponto
Outros cursos Pontuação por item  

 

0,20 ponto

– Conclusão de atividade de formação extracurricular (Exemplos: seminários, simpósios, congressos, palestras, cursos extensivos,  de curta duração, etc.) 0,05 ponto

Importante: a pontuação da titulação acadêmica não é cumulativa. Será considerada apenas a titulação acadêmica correspondente à maior pontuação conforme a tabela acima.

3.3. Serão convocados para a realização das 3ª e 4ª etapas seletivas até 20 (vinte) candidatos melhores classificados nas 1ª e 2ª etapas para cada cargo, respeitados os empates na última colocação, exclusivamente para este fim.

3.4. As 3ª e 4ª etapas seletivas consistirão na aplicação de provas escrita I e II e oral, de acordo com o cargo e conforme a seguinte tabela de pontuação:

Cargo Prova escrita I Prova escrita II Prova Oral
Porteiro

(11 vagas)

Língua Portuguesa (1,00 ponto)

Redação (1,00 ponto)

Matemática (1,00 ponto)

Informática (1,00 ponto)

Conhecimento Específico (1,00 ponto)

Prova Oral (1,00 ponto)

3.5. A prova escrita I consistirá em redação dissertativa contendo título, introdução, desenvolvimento e conclusão, sobre tema fornecido ao candidato no momento da prova; Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática, onde o candidato disporá de até 2 (duas) horas para tal, devendo também neste tempo formatar a redação de acordo com as especificações fornecidas no momento da prova.

3.6. A prova escrita II consistirá em demonstração dos conhecimentos específicos da área, pelo candidato, em atividades de rotina  especificadas no Anexo I (Atribuição do Cargo), ligadas à vaga concorrida, dispondo o candidato de até 2 (duas) horas para concluí-la.

3.7. A prova oral consistirá em questionamento ao candidato de aspectos práticos ligados à atividade a ser desempenhada no cargo concorrido, podendo também incluir questionamentos sobre a formação e experiência informadas em sua Ficha de Inscrição, a fim de aferir a compreensão e explanação do mesmo sobre tais informações. A prova oral terá a duração aproximada de 20 (vinte) minutos.

3.7.1. Na prova oral serão avaliados os seguintes critérios: a) Coerência; b) Interesse; c) Responsabilidade; d) Comunicação verbal; e) Comunicação não-verbal; f) Confiança/Lealdade; g) Relacionamento; h) Humor; i) Visão; e j) Maturidade . A pontuação da prova oral será dividida igualmente entre esta quantidade de critérios, sendo que a banca examinadora somente concederá nota máxima em caso do atendimento integral e sem falha dos critérios, escalonando-se a pontuação entre os candidatos proporcionalmente de acordo com a quantidade de falhas encontradas em cada um dos critérios.

3.8. Os candidatos deverão comparecer na data, local e horário informado oportunamente, munidos do protocolo de inscrição, documento de identidade com foto, original e válido, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos.

3.9. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 3 (três) nas 2ª e 3ª etapas do processo seletivo ou faltarem em alguma das provas, serão desclassificados.

3.10. Será considerado aprovado o candidato que obtiver a maior pontuação final, somando-se as notas obtidas nas duas etapas seletivas. Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios sucessivos de desempate:

a) melhor pontuação na prova de maior relevância na 3ª etapa seletiva;

b) melhor pontuação no critério da alínea ‘a’ da respectiva prova de maior relevância, e assim sucessivamente;

c) maior tempo de experiência no requisito obrigatório ao cargo concorrido;

d) maior idade.

3.11. O resultado do processo seletivo contendo a ordem de classificação dos candidatos será divulgado no sítio da AACT (www.conservatoriodetatui.org.br) e no mural do RH da AACT.

4 . CONTEÚDOS DAS PROVAS

4.1 – LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Significação das Palavras; Sinônimos, Antônimos; Sentido Próprio e Figurado das Palavras. Pontuação, Ortografia e Acentuação. Classificação e Emprego das Classes de Palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações

entre as orações). Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase.

4.2 – MATEMÁTICA: Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potências e raízes. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. A aprovação neste processo seletivo não representará ao candidato qualquer garantia de sua imediata contratação. A AACT efetuará as convocações de acordo com suas necessidades, respeitada rigorosamente a ordem de classificação. Os candidatos aprovados serão convocados para comparecerem à AACT e entregarem os documentos pré-admissionais, além dos comprovantes das informações prestadas na Ficha de Inscrição.

5.2. A não apresentação de qualquer comprovante de informação prestada na Ficha de Inscrição poderá ensejar a desclassificação do candidato. As informações prestadas e documentos entregues pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, sendo que a inexatidão ou irregularidade de qualquer destes, mesmo que verificada a qualquer tempo, em especial após a assinatura do contrato de trabalho, implicará na desclassificação do candidato e respectiva rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

5.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as divulgações, convocações e avisos referentes a este processo seletivo publicados no sítio da AACT (www.conservatoriodetatui.org.br), sendo que eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo endereço eletrônico: rh@conservatoriodetatui.org.br. A participação do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das condições do processo seletivo, estabelecidas neste comunicado, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.4. As disposições constantes deste comunicado poderão sofrer alterações enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em aviso a ser divulgado no sítio da AACT. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Diretoria da AACT.

5.5. O presente processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses.

PREVISÃO DE CRONOGRAMA

Evento Data
Inscrições De 11 a 20 de Janeiro 2013
Divulgação dos convocados para as 3ª e 4ª etapas  seletivas De 21 a 25 de Janeiro de 2013
Realização das Provas De 26 de Janeiro a 17 de Fevereiro de 2013
Divulgação no site da AACT do resultado final De 18 a 28 de Fevereiro de 2013

 

Observação: as datas aqui previstas poderão sofrer alterações a critério da AACT.

Tatuí-SP,  11 de Janeiro de 2013.

Joaquim Luiz Barbosa Junior

Gerente RH/Adm. da AACT

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Cargo Principais atribuições
Porteiro Fiscalizar a guarda do patrimônio e exercer a observação de instalações e estacionamentos da empresa, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; receber visitantes; acompanhar pessoas e mercadorias; fazer manutenções simples nos locais de trabalho. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

 


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