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Comunicados

PROCESSO SELETIVO PARA MONITOR DE PRÁTICA DE CONJUNTO (SOPRANO) – Resultado final

A AACT, nos termos do artigo 4°, § 1°, item 1, aliena ‘b’, do Decreto Estadual n.° 43.493/98, com a redação dada pelo Decreto Estadual n.° 50.611/06, divulga a lista dos candidatos aprovados, no processo seletivo supra, conforme  relação abaixo:

 

Nome Total Classificação
Érika Andrade Pereira 6,67 1ª *
Tathiane Mariano da Silva 6,12 2ª (cadastro reserva)
Caroline Caregnato 6,17 desclassificada**
Ana Paula Zambon Gambini 5,28 desclassificada**
Verônica Oliveira da Silva 1,15 desclassificada**

(*) 4. ADMISSÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS

4.1. As admissões ocorrerão tão logo o encerramento do Processo Seletivo, podendo ocorrer de forma gradual, conforme as necessidades e possibilidades da AACT, nos termos do item 5.2. deste comunicado.

4.1.1. O candidato poderá ser admitido em todas as especialidades nas quais tenha sido aprovado, desde que observado o limite da carga horária semanal legalmente permitida.

4.2. Os candidatos aprovados serão convocados para comparecer à AACT e entregarem os documentos pré-admissionais, além de comprovantes das informações prestadas na Ficha de Inscrição.

4.2.1. O tempo de experiência em ensino deverá ser comprovado mediante a apresentação de cópia do registro em carteira de trabalho, certidão ou declaração de tempo de serviço, certidão de contribuição ou carnê de contribuição previdenciária específica da atividade profissional autônoma, ou ainda por outros meios que demonstrem, satisfatoriamente, a experiência declarada.

4.2.2. A comprovação da produção intelectual e artística far-se-á mediante documentos que atestem de forma satisfatória a efetiva realização da produção declarada e a respectiva participação do candidato.

4.2.3. A comprovação da titulação e da formação extracurricular far-se-á mediante apresentação dos respectivos diplomas ou certificados de conclusão/participação, bem como por atestados de matrícula, emitidos pela respectiva instituição de ensino.

4.3. A não apresentação de qualquer comprovante de informação prestada na Ficha de Inscrição ensejará a desclassificação do candidato.

(**) 3.7. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 4,0 (quatro vírgula zero) na Prova Prática serão desclassificados do processo seletivo, independentemente da nota obtida na fase de Análise de Títulos.

Tatuí-SP, 30 de agosto de 2012.

Joaquim Luiz Barbosa Junior
Gerente de RH/Adm da AACT