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COTAÇÃO DE PRECOS N.° 05/2010 – Registrador Eletrônico de Ponto (REP) – PRORROGADO ATÉ O DIA 15/09/2010

A AACT comunica a todos a nova PRORROGAÇÃO do prazo para apresentação das propostas à cotação de Preços n.° 05/2010 – Aquisição de Registradores Eletrônicos de Ponto, as quais poderão ser encaminhadas ao endereço da AACT até o dia 15/09/2010, mantidas as demais condições de apresentação da proposta.

 

Ademais, em virtude da prorrogação ora promovida, a AACT informa que deverá declarar o vencedor a partir da data de 30/09/2010.

 

Permanecem inalteradas as demais disposições da Cotação de Preços n.° 05/2010, não modificadas pelo presente aditamento.

 

Segue abaixo a Cotação de Preços n.° 05/2010, consolidada e atualizada de acordo com os 1° e 2° aditamentos (modificações destacadas em vermelho).

 

Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone 3205-8410/3205-8439 com Marcelo/Joaquim ou ainda no endereço acima citado, durante o horário comercial.

 

Tatuí-SP, 17 de agosto de 2010.

 

AACT

 

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COTAÇÃO DE PREÇOS AACT N.° 05/2010

 

OBJETO:

– Atender ao disposto na Portaria PORTARIA Nº 1.510, DE 21 DE AGOSTO DE 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego, com a instalação de equipamentos de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e saída de empregados nos locais de trabalho.

 

– Aquisição de 14 (catorze) Registradores Eletrônicos de Ponto (REP), com as seguintes características:

I – relógio interno de tempo real com precisão mínima de um minuto por ano com capacidade de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de mil quatrocentos e quarenta horas na ausência de energia elétrica de alimentação;

II – mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos;

III – dispor de mecanismo impressor em bobina de papel, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita impressões com durabilidade mínima de cinco anos;

IV – meio de armazenamento permanente, denominado Memória de Registro de Ponto – MRP, onde os dados armazenados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente;

V – meio de armazenamento, denominado Memória de Trabalho – MT, onde deverão ficar armazenados os dados necessários à operação do REP;

VI – porta padrão USB externa, denominada Porta Fiscal, para pronta captura dos dados armazenados na MRP pelo Auditor-Fiscal do Trabalho;

VII – para a função de marcação de ponto, o REP não deverá depender de qualquer conexão com outro equipamento externo; e

VIII – a marcação de ponto deverá ficar interrompida quando for feita qualquer operação que exija a comunicação do REP com qualquer outro equipamento, seja para carga ou leitura de dados.

 

– O REP deverá prover as seguintes funcionalidades:

I – marcação de Ponto, composta dos seguintes passos:

  1. a) receber diretamente a identificação do trabalhador, sem interposição de outro equipamento;
  2. b) obter a hora do Relógio de Tempo Real;
  3. c) registrar a marcação de ponto na MRP; e
  4. d) imprimir o comprovante do trabalhador.

II – geração do Arquivo-Fonte de Dados – AFD, a partir dos dados armazenados na MRP;

III – gravação do AFD em dispositivo externo de memória, por meio da Porta Fiscal;

IV – emissão da Relação Instantânea de Marcações com as marcações efetuadas nas vinte e quatro horas precedentes, contendo:

  1. a) cabeçalho com Identificador e razão social do empregador, local de prestação de serviço, número de fabricação do REP;
  2. b) NSR;
  3. c) número do PIS e nome do empregado; e
  4. d) horário da marcação.

 

MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO

Características

  • Equipamento deve atender a Portaria nº 1510/2009 do MTE.
  • Possuir sistema de impressão com corte automático do papel.
  • Troca rápida e fácil da bobina.
  • A impressão ter durabilidade de no mínimo 5 anos.
  • Os dados serão gravados em memória não volátil tanto para a memória de trabalho como para a memória de registro permanente.
  • Permitir o cadastro dos dados do empregador, local de trabalho e funcionários na memória de trabalho
  • Armazenar da MRP todos os eventos envolvendo o equipamento: registro do empregador, ponto, alteração de data e hora e cadastro de funcionário.
  • Trabalhar com vários tipos de comunicação.
  • Possuir calendário perpétuo, com opção de configuração do horário de verão.
  • Trabalhar com matrículas de múltiplos dígitos.
  • Possuir botão para relação da emissão instantânea dos eventos realizados
  • Possuir sistema de No-Break interno que mantém o equipamento em funcionamento e evita danos ao mesmo.
  • Software de configuração.
  • Possuir porta fiscal USB para o “fiscal do trabalho”.
  • Armazenamento de registros em memória.
  • Senha de segurança.

Operacional

  • Armazenamento de dados: Memória EEPROM tanto para a MT como para a MRP.
  • Dados do empregador: Armazenar em memória a Razão Social, CNPJ/CPF, CEI e endereço do local de trabalho.
  • Lista de funcionários: possibilidade de programação de lista de funcionários, contendo matrículas, PIS e nome do funcionário.
  • Mecanismo Impressor térmico com velocidade mínima de impressão de 150 milisegundos, devendo o proponente informar a marca do aparelho, a velocidade mínima alcançada e o tempo de vida útil, em meses.
  • Trabalhar com bobinas com autonomia de 300 metros.
  • Impressora de alta resolução com guilhotina para corte automático do papel. Durabilidade mínima da impressão de 5 anos.
  • Modos de comunicação: Trabalha somente em modo offline, usando os dados contidos na MT para autenticação no equipamento.
  • Vários Tipos de Comunicação: Serial, TCP/IP nativo, Modem externo, GSM (celular), Wi-Fi (rede sem fio).
  • Teclado.
  • Display.
  • Sensor Biométrico com capacidade mínima de 7.000 digitais.
  • Modo da verificação das digitais.
  • Capacidade de armazenamento de digitais correspondente a 50% do mínimo conferido ao sensor biométrico.
  • Calendário perpétuo.
  • Leitor de códigos de barras.
  • Sistema de corte da energia do No-break com duração mínima de 4 horas, com possibilidade de manutenção externa (ou seja, sem a necessidade de abertura do Registrador Eletrônico de Ponto).
  • Sistema interno de monitoramento do circuito.
  • Coleta de dados.

Elétrica

  • Fonte Chaveada externa, a possibilitar seu acesso e manutenção sem a necessidade de abertura do Registrador Eletrônico de Ponto.
  • Tensão de Operação.
  • Potência média.
  • Consumo médio de corrente.
  • Bateria Interna.

Ambiente

  • Temperatura de Operação.
  • Temperatura para Estocagem.
  • Faixa de umidade para funcionamento.
  • Nível aceitável de Luz para funcionamento.

 

PREÇO, GARANTIA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

– O fornecedor deverá especificar o preço unitário e o preço total dos produtos que compõem o objeto da presente cotação, assim como deverá apresentar propostas para pagamento à vista e parcelado, indicando neste último caso a quantidade e periodicidade das parcelas;

– O fornecedor deverá oferecer garantia mínima de 12 (doze) meses para os equipamentos adquiridos;

– O frete deverá estar incluso no preço da cotação, assim como todos e quaisquer tributos porventura incidentes sobre a atividade.

– O fornecedor poderá inserir em sua proposta a opção de compra dos atuais Registradores de Ponto Eletrônico da AACT, para fins de abatimento no preço dos produtos objeto da presente cotação.

 

PRAZO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS:

– A entrega dos produtos, instalação e colocação em funcionamento dos mesmos deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias úteis a contar da realização do pedido.

 

Os interessados em participar da presente cotação deverão encaminhar à AACT, até o dia 15/09/2010, a respectiva proposta de orçamento, em papel timbrado, contendo os dados cadastrais e assinada pelo respectivo responsável/representante legal, juntamente com cópia simples do CNPJ e contrato social do proponente, sendo que a proposta deverá obrigatoriamente contemplar as especificações acima elencadas, sob pena de invalidação.

 

Somente serão aceitas as propostas entregues pessoalmente ou postadas via correio até o prazo acima citado, utilizando-se como endereço a Rua São Bento, 415, centro, Tatuí – SP CEP 18270-820, e com a seguinte indicação no envelope: “COTAÇÃO DE PREÇOS – REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO”. Não serão aceitas propostas encaminhadas via e-mail, fax, ou qualquer outro que não os ora estipulados.

 

As propostas recebidas serão analisadas pela AACT, que deverá declarar o vencedor a partir de 30/09/2010.

 

Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone 3205-8410/9205-8439 com Marcelo/Joaquim ou ainda no endereço acima citado, durante o horário comercial.

 

Tatuí-SP, 17 de agosto de 2010.

 

AACT