Comunicados

AACT/CDMCC – Processo Seletivo 2011 – Professor de Treinamento Auditivo – Resultado Final

A AACT, nos termos do artigo 4°, § 1°, item 1, aliena ‘b’, do Decreto Estadual n.° 43.493/98, com a redação dada pelo Decreto Estadual n.° 50.611/06, divulga a lista dos candidatos aprovados, no processo seletivo supra, conforme  relação abaixo:

 

Nome Especialidade Nota 1ª Etapa Nota 2ª Etapa Nota Final
Adriano Felício da Costa Treinamento Auditivo 3,45 5,90 9,35 (1º)
Luciane Canziani de Almeida Treinamento Auditivo 2,40 5,22 7,62 (2º)
Ana Carolina Malta Avilla Treinamento Auditivo 2,65 4,75 7,40 (3º)
Fausto Rogério Gentile Treinamento Auditivo 3,20 2,85 6,05 (*)
José Antonio Pereira Treinamento Auditivo 2,65 2,85 5,50 (*)

(*) De acordo com o item do edital nº 3.7.1. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 3,00 (três) na 2ª etapa seletiva serão desclassificados do processo seletivo, independente da nota obtida na 1ª etapa.

“4.2. O candidato aprovado será convocado para comparecer à AACT e entregar os documentos pré-admissionais, além de comprovantes das informações prestadas na Ficha de Inscrição.

4.2.1. O tempo de experiência em ensino deverá ser comprovado mediante a apresentação de cópia do registro em carteira de trabalho, certidão ou declaração de tempo de serviço, certidão de contribuição ou carnê de contribuição previdenciária específica da atividade profissional autônoma, ou ainda por outros meios que demonstrem, satisfatoriamente, a experiência declarada.

4.2.2. A comprovação da produção intelectual e artística far-se-á mediante documentos que atestem de forma satisfatória a efetiva realização da produção declarada e a respectiva participação do candidato.

4.2.3. A comprovação da titulação e da formação extracurricular far-se-á mediante apresentação dos respectivos diplomas ou certificados de conclusão/participação, bem como por atestados de matrícula, emitidos pela respectiva instituição de ensino.

4.3. A não apresentação de qualquer comprovante de informação prestada na Ficha de Inscrição ensejará a desclassificação do candidato.”

Tatuí-SP, 02 de Março de 2011.

AACT