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Regulamento de Bolsas de Estudo – Modalidade Bolsa Auxílio – Abril/2017

A AACT comunica a abertura de inscrições para as vagas de bolsas de estudos fornecidas no âmbito do Programa de Efetivação da Educação Musical/Teatral/Luteria através de Ações Suplementares (Bolsa-Estímulo), para alunos regularmente matriculados nos cursos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” de Tatuí, segundo as condições abaixo:

 

  1. VAGAS PARA BOLSAS DE ESTUDOS

 

1.1. Modalidade: Bolsa-Auxílio

Objetivos: Valorizar e incentivar a atividade artística propriamente dita, dando oportunidade aos alunos  que tenham dificuldades financeiras e que, ao se considerar a realidade a que estão submetidos, tenham comprometida a permanência na instituição, bem como o bom andamento de seu aprendizado musical/teatral/luteria, perturbando ou mesmo impedindo a concretização da trajetória rumo a uma desejada profissionalização.

Ao pleitear a Bolsa-Auxílio, o aluno é avaliado primeiramente pela Assistente Social do CDMCC com o objetivo de auferir as condições socioeconômicas do aluno e seu grupo familiar.  A seguir, os alunos que tiverem a carência atestada e confirmada, serão submetidos a um teste prático de seu curso frente a uma banca examinadora.

A partir daí e uma vez concedida a bolsa, o aluno fica sujeito a uma série de contrapartidas, todas elas conectadas ao bom andamento de sua vida discente junto ao Conservatório. O aluno  de música/teatro que usufruir a bolsa deverá, quando convocado (antecedência mínima de 15 dias), tomar parte de apresentações públicas junto a grupos pedagógicos e pedagógico – artísticos afim de vivenciar os processos específicos que envolvem a montagem, ensaios e exibição de um determinado repertório. O aluno de luteria que usufruir a bolsa deverá, quando convocado (antecedência mínima de 15 dias), tomar parte de atividades junto a sua área a fim de vivenciar os processos específicos que envolvem o universo da construção e manutenção de instrumentos musicais.

 

Vagas: 11 bolsas (onze), assim distribuídas:

– 10 bolsas para alunos matriculados no Conservatório de Tatuí e

– 01 bolsa para aluno matriculado no Polo do Conservatório de Tatuí em São José do Rio Pardo

 

Vigências:

 

Período de Vigência* Valor Data de Pagamento
01 a 30 de junho R$ 300,00 07/07/2017
16  a 30 de agosto R$ 150,00 06/09/2017
01 a 30 de setembro R$ 300,00 06/10/2017
01 a 30 de outubro R$ 300,00 08/11/2017
01 a 30 de novembro R$ 300,00 08/12/2017

 

  1. INSCRIÇÕES

2.1. Período:

 De 17 a 24 de Abril de 2017, (exceto sábado, domingo e feriado)

 

2.2. Horário de atendimento:

Para alunos matriculados no Conservatório de Tatuí: De segunda a sexta-feira, das 9:00 às 14:00 horas, pessoalmente no Serviço Social do CDMCC, sito a Rua São Bento, 808 – centro, Tatuí/SP.

Para alunos matriculados no Polo do Conservatório de Tatuí em São José do Rio Pardo: De segunda a sexta-feira, das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, pessoalmente na Secretaria, sito a Rua São Bernardo, 800 – Jardim São Roque – São José do Rio Pardo / SP.

 

2.3. Requisitos para inscrição:

1) A inscrição pode ser feita por terceiros desde que apresentados os documentos na forma correta;

2) Possuir idade mínima de 14 anos completos;

3) Estar regularmente matriculado no CDMCC;

4)Não dispor de condições econômicas para custear as despesas básicas com o estudo sem o sacrifício do próprio sustento ou de sua família;

5) Não ter sido reprovado no segundo semestre de 2016, em qualquer matéria/disciplina;

6) Não ter tido a sua bolsa de estudos cancelada por falta ou indisciplina;

7) Não ter causado a perda do direito à residência no Alojamento do CDMCC, na forma do respectivo Regimento Interno.

ATENÇÃO: Cada aluno poderá concorrer a quantas modalidades de bolsa de estudos desejar, desde que atenda aos requisitos necessários cada uma delas.

 

2.4. Para todos os alunos:

Documentos obrigatórios (cópias simples frente e verso):

1) Ficha de Inscrição (Anexo 1) devidamente preenchido;

2) Documento de identidade recente com foto válido em todo território nacional (RG, RNE, CNH, etc.). Excepcionalmente serão aceitos protocolo do RG desde que acompanhados de uma cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

3) CPF. Serão aceitos todos documentos oficiais que conste o número do CPF (RG, CNH, etc.). Excepcionalmente serão aceitos protocolo do CPF desde que acompanhados de uma cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

4)  Certificado de conclusão ou atestado de que está cursando o Ensino Fundamental ou Ensino Médio.

 

Documentos para comprovação da carência financeira (cópias simples frente e verso):

ATENÇÃO: O candidato deverá apresentar a maior quantidade possível dos documentos abaixo listados, a fim de permitir a avaliação mais precisa possível de sua condição socioeconômica.

1) Declaração, assinada pelo aluno ou pelo responsável (Anexo 2), manifestando não dispor de condições econômicas para custear as despesas básicas com o estudo sem o sacrifício do próprio sustento ou de sua família;

2) Documentos de identidade  dos integrantes do grupo familiar (RG, RNE ou certidões de nascimento, casamento) destacando seu grau de parentesco;

3) Certidão de  divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar no grupo familiar;

4) Comprovantes de rendimentos do aluno  e de cada um dos integrantes de seu grupo familiar,  referente o mês atual, destacando seu grau de parentesco: ( exemplos: Carteira de Trabalho páginas com foto, dados pessoais, último registro e a página seguinte, em branco; Holerite para empregados em atividade; Declaração do Empregador em papel timbrado para profissionais sem registro em carteira; Declaração com data manuscrita ou digitada e assinada para profissional autônomo; Declaração de Imposto de Renda do ano de exercício corrente; Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA); Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE); Comprovantes de pagamento de Benefício ( aposentados, pensionistas e beneficiários); Extrato Bancário contendo depósito para alunos que são mantidos financeiramente por terceiros. Serão considerados desempregados aqueles que, tendo estado empregado em algum momento nos últimos 12 meses, estiverem sem trabalho no período da inscrição. Pessoas que nunca exerceram função remunerada não são consideradas desempregadas;

5) Três últimas contas de consumo de energia elétrica domiciliar, em nome do aluno ou do  responsável legal;

6) Comprovante da condição de moradia do aluno (casa própria ou dos pais, locada, financiada, cedida, alojamento, etc.), apresentando, se financiada, a última prestação paga e, se locada, o último comprovante de pagamento ou o contrato de locação;

7) Comprovantes de despesas permanentes do Grupo Familiar em habitação (exemplo: água, gás, IPTU, telefone, internet, etc.), saúde (exemplo: convênio médico, recibo de consultas, compra de remédios) e educação (colégios e escolas/cursos );

8) Número do CadÚnico ( Cadastro Único para Programas Sociais ), se possuir.

 

2.5. Informações importantes para análise da carência financeira:

–  Grupo Familiar: conjunto de pessoas que vivam sob o mesmo teto e possuam os seguintes graus de parentesco com o aluno: pais, avós, tios, irmãos, filhos, primos, enteados da família, bem como eventual cônjuge/companheiro, seus pais e filhos.

Alunos que residam sozinhos ou em repúblicas, pensões, alojamento, deverão apresentar declaração negativa (Anexo 3), na qual também declarará se recebe ou não auxílio financeiro do grupo familiar.

– Somente serão aceitos documentos ou comprovantes em nome do próprio aluno ou de qualquer um dos membros do grupo familiar.

– Alunos impossibilitados de apresentar qualquer dos documentos acima deverão explicar seus motivos mediante declaração negativa (Anexo 3).

– Os candidatos poderão ser convocados para entrevista pela Assistência Social, na qual será aferida sua situação socioeconômica.

 

  1. RESULTADOS

3.1.  Divulgação dos resultados dos alunos aprovados conforme avaliação socioeconômica:

– Os resultados finais serão divulgados no site do Conservatório em lista contendo os nomes dos alunos aprovados conforme avaliação socioeconômica, as datas e horários dos testes práticos.

 

3.2.Realização do Teste Prático:

– Os candidatos aprovados na avaliação socioeconômica serão submetidos a um Teste Prático de seu curso perante a uma Banca Examinadora formada por professores do CDMCC, a qual concederá ao candidato uma nota de 0 a 10, de acordo com seu desempenho técnico-musical e artístico.

– Os candidatos que obtiverem nota final inferior a 6,0 serão desclassificados da seleção.

 

3.3. Divulgação dos resultados e início das atividades:

– Os resultados finais serão divulgados no site em lista contendo os nomes dos alunos em ordem decrescente de classificação, contemplando aprovados e respectivos suplentes.

– Candidatos aprovados em mais de uma vaga deverão optar por apenas uma única vaga.

– Os candidatos classificados como suplentes serão chamados à medida que as vagas forem surgindo seguindo-se estritamente a ordem de classificação.

– Os candidatos aprovados serão convocados a comparecer à Secretaria Escolar em data e horário previamente definidos para firmarem o respectivo Termo de Concessão de Bolsa de Estudos, devendo nessa ocasião apresentar cópia simples do comprovante de conta corrente com titularidade do candidato, no Banco do Brasil (conta individual ou conjunta com responsável legal), RG, CPF e comprovante de endereço.

– O início das atividades dos alunos bolsistas aprovados nesta seleção está previsto para o dia 01/06/2017.

 

  1. DEVERES DOS ALUNOS BOLSISTAS

O bolsista deverá atender às seguintes exigências:

  1. a) cumprir integralmente as atividades que constituem a contrapartida à bolsa de estudos obtida.
  2. b) possuir 100% de comparecimento em todas as avaliações e apresentações, salvo justificativa aceita pela Assessoria Artística ou Pedagógica.
  3. c) cumprir todas as matérias da grade curricular do módulo do seu curso, podendo ter uma única falta não justificada em cada uma das disciplinas, salvo ausência devidamente justificada e aceita pela secretaria escolar e assessorias.
  4. d) obter média igual ou superior a 8,5 (oito e meio) de seu instrumento/canto/ofício e a nota mínima de 8,0 (oito) nas demais disciplinas de seu curso em todas as avaliações ocorridas no ano letivo de referência.
  5. e) atender às convocações extraordinárias da CONCEDENTE, co-relacionadas à sua atuação como bolsista desde que a natureza de tal convocação não descaracterize a finalidade da contrapartida à bolsa de estudos.
  6. e) comparecer e participar sempre que possível das atividades artístico-pedagógicas da área respectiva e das demais atividades realizadas pela
  7. f) cumprir os demais deveres e responsabilidades previstas no respectivo Termo de Concessão.

 

  1. DO COMUNICADO EXPRESSO DE DESISTÊNCIA:

 Após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, o BOLSISTA pode por livre e espontânea vontade decidir desligar-se do programa de bolsas a qualquer tempo, apresentando comunicado expresso de desistência à Secretaria Escolar. No caso dos alunos que tenham  compromissos de agenda pedagógico-artística assumidos por eles, devem apresentar o Comunicado supracitado, 30 dias antes da data prevista para interrupção se sua concessão de bolsa conservando sua atuação normalmente pelo período. O não respeito ao prazo estipulado implicará ao aluno sofrer as sanções convencionais previstas no Regimento Escolar da Instituição.

 

  1. A AACT por questões diversas poderá rever ou suspender o programa de bolsas a qualquer tempo mediante o aviso prévio de 30 dias.

 

Os casos omissos serão analisados e decididos pelas Assessorias Pedagógica e Artística da AACT.

 

AACT – Tatuí, 13 de Abril de 2017.


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