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Comunicados

POLO DE RIO PARDO – BOLSA DE ESTUDOS – Edital Maio/2015

Concessão de Bolsas de Estudo 2015 – Regulamento

A AACT comunica a abertura de inscrições para as vagas de bolsas de estudos fornecidas no âmbito do programa de efetivação da Educação Musical através de Ações Suplementares (Bolsa-Estímulo), para alunos regularmente matriculados nos cursos de Piano ou de Piano Correpetidor do Polo do Conservatório de Tatuí em São José do Rio Pardo, segundo as condições abaixo:

1. Modalidade: Bolsa-Performance – pianista correpetidor

Objetivos: Valorizar e incentivar a atividade artística propriamente dita, dando oportunidade aos alunos talentosos que frequentam os cursos regulares de música, de exercer a almejada prática instrumental sob orientação de profissionais, ampliando as experiências que constituirão sua formação plena efetiva e suas oportunidades de inserção no mercado de trabalho.

Vaga: 1 (uma) bolsa, com carga horária de 9 horas/semana.

O aluno bolsista da modalidade performance, além de acompanhar alunos de instrumento e/ou canto, terá também de acompanhar algum grupo do Polo do Conservatório de Tatuí em São José do Rio Pardo, designado pela coordenação do Polo. A cada bimestre do ano, as atividades atreladas a esse grupo serão assim distribuídas:

 

Bimestre 

1° mês

2° mês

Participação nos ensaios* durante uma semana. Participação nos ensaios durante duas semanas (ao final das quais haverá uma apresentação de conclusão do bimestre). O bolsista deverá  também tocar nesse concerto final.

 

*Os horários de ensaios e as semanas cujos ensaios os bolsistas deverão tomar parte serão estabelecidas pelo professor do grupo designado, em comum acordo com a coordenação do Polo. A função do monitor aprendiz, portanto, é a de auxiliar o colega não bolsista, dando suporte e orientações durante os ensaios e apresentações. A participação na atividade de piano correpetição e nos ensaios do grupo designado faz parte intrínseca da contrapartida que o aluno deve ter para a manutenção de sua bolsa. Qualquer ausência a qualquer ensaio ensejará o cancelamento da bolsa.

Vigências, valores e pagamentos:

 

Período de Vigência

Valor

Data de Pagamento

18 de maio a 17 de junho

R$ 1.000,00

22/06/2015

18 de junho a 17 de julho

R$ 1.000,00

22/07/2015

01 a 30 de setembro

R$ 1.000,00

15/10/2015

01 a 31 de outubro

R$ 1.000,00

13/11/2015

01 a 30 de novembro

R$ 1.000,00

15/12/2015

 

 

2. INSCRIÇÕES

2.1. Período: de 11 a 13 de maio de 2015, pessoalmente na Secretaria do Polo do CDMCC, sito a Rua São Bernardo, 800. Jardim São Roque. São José do Rio Pardo/SP.

 

2.2. Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 22h.

 

2.3. Requisitos para inscrição:

1) A inscrição pode ser feita por terceiros desde que apresentados os documentos na forma correta;

2) Possuir idade mínima de 14 anos completos;

3) Estar regularmente matriculado no CDMCC;

4) Não ter sido reprovado no segundo semestre de 2014, em qualquer matéria/disciplina;

5) Não ter tido a sua bolsa de estudos cancelada por falta ou indisciplina;

 

2.4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (cópias simples):

1) Ficha de Inscrição (Anexo) devidamente preenchido;

2) Documento de identidade com foto recente (RG, RNE, CNH, etc.);

3) Para menores de 18 anos, comprovante de matrícula no Ensino Fundamental, ou comprovante de sua conclusão (exemplos: diploma do Ensino Fundamental, matrícula no Ensino Médio, etc.);

 

3. TESTES E RESULTADOS

3.1. Realização do Teste Prático:

– Data: O teste será no dia 14 de maio, quinta-feira, às 15h20min.

– Conteúdo: Uma peça de livre escolha, leituras à primeira vista e entrevista.

– Os Testes Práticos serão realizados perante Banca Examinadora formada por professores do CDMCC, a qual concederá ao candidato uma nota de 0 a 10, de acordo com seu desempenho técnico-musical e artístico.

– Os candidatos que obtiverem nota final inferior a 6,0 serão desclassificados da seleção.

 

3.2. Divulgação dos resultados e início das atividades:

– Os resultados finais serão divulgados em lista contendo os nomes dos alunos em ordem decrescente de classificação, contemplando aprovados e respectivos suplentes.

– Os candidatos classificados como suplentes serão chamados à medida que as vagas forem surgindo, seguindo-se estritamente a ordem de classificação.

– Os candidatos aprovados serão convocados a comparecer à Secretaria do Polo em data e horário previamente definidos para firmarem o respectivo Termo de Concessão de Bolsa de estudos, devendo nessa ocasião apresentar cópia simples do comprovante de conta corrente com titularidade do candidato, no Banco do Brasil (conta individual ou conjunta com responsável legal).

– O início das atividades dos alunos bolsistas aprovados nesta seleção está previsto para 18/05/15, segunda-feira.

4. DEVERES DOS ALUNOS BOLSISTAS

O(A) BOLSISTA deverá atender às seguintes exigências:

a) cumprir o regulamento da tarefa e/ou carga horária definida para a realização das respectivas atividades que caracterizam sua bolsa de estudos;

b) cumprir todas as matérias da grade curricular do módulo do seu curso, podendo ter uma única falta não justificada em cada uma das disciplinas, salvo ausência devidamente justificada e aceita pela secretaria escolar e assessorias;

c) obter média igual ou superior a 8,5 (oito e meio) de seu instrumento/canto/ofício e a nota mínima de 8,0 (oito) nas demais disciplinas de seu curso em todas as avaliações ocorridas no ano letivo de referência;

d) atender às convocações extraordinárias da CONCEDENTE, co-relacionadas à sua atuação como bolsista desde que a natureza de tal convocação não descaracterize a finalidade da contrapartida à bolsa de estudos; e) comparecer e participar sempre que possível das atividades artístico-pedagógicas da área respectiva e das demais atividades realizadas pela CONCEDENTE. O(A) BOLSISTA na modalidade Bolsa-Performance deverá cumprir com a sua contrapartida exclusivamente no grupo por ele(a) escolhido quando do processo seletivo, devendo ter freqüência de 100% (cem por cento) nas avaliações e apresentações, à exceção de ausência devidamente justificada e aceita perante a Assessoria Pedagógica.

f) cumprir os demais deveres e responsabilidades previstas no respectivo Termo de Concessão.

 

5. DO COMUNICADO EXPRESSO DE DESISTÊNCIA – Após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, o(a) BOLSISTA pode por livre e espontânea vontade decidir desligar-se do programa de bolsas a qualquer tempo, apresentando comunicado expresso de desistência à Secretaria Escolar. No caso dos alunos que recebem a Bolsa Performance, devido aos compromissos de agenda pedagógico-artística assumidos por eles, os mesmos devem apresentar o Comunicado supracitado, 30 dias antes da data prevista para interrupção se sua concessão de bolsa conservando sua atuação normalmente pelo período. O não respeito ao prazo estipulado implicará ao aluno sofrer as sanções convencionais previstas no Regimento Escolar da Instituição.

6. A AACT por questões diversas poderá rever ou suspender o programa de bolsas a qualquer tempo mediante o aviso prévio de 30 dias.

– Os casos omissos serão analisados e decididos pelas Assessorias Pedagógica e Artística da AACT.

AACT – São José do Rio Pardo, 08 de maio de 2015.


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