Comunicados

INSCRIÇÕES – Bolsa de Estudos/Performance – GRUPO DE PERCUSSÃO – 1º Semestre/2018

A Abaçaí Cultura e Arte – Conservatório de Tatuí comunica a abertura de inscrições para as vagas de bolsas de estudos fornecidas no âmbito do Programa de efetivação da Educação Musical/Teatral através de Ações Suplementares (Bolsa-Estímulo), para alunos regularmente matriculados nos cursos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” de Tatuí, segundo as condições abaixo:

 

  1. VAGAS PARA BOLSAS DE ESTUDOS – GRUPO DE PERCUSSÃO

 

1.1. Modalidade: Bolsa-Performance

Objetivos: Valorizar e incentivar a atividade artística propriamente dita, dando oportunidade aos alunos talentosos que frequentam os cursos regulares de música/teatro, de exercer a almejada prática instrumental/vocal/teatral ao lado e/ou sob orientação de profissionais, ampliando as experiências que constituirão sua formação plena efetiva e suas oportunidades de inserção no mercado de trabalho.

 

Dias e horários dos ensaios: 2ª feira, das 14h00 às 17h00 e 4ª feira das 18h30 às 21h30.

 

Vagas: 06 bolsas (seis), assim distribuídas:

 

 

Grupo Total de Vagas Ensaios / semana Vagas por Instrumento/voz
Quant. Instrumento
Grupo de Percussão 6 2x  semana 6 Percussão

 

Vigências:

 

Grupos com dois ensaios semanais:

Período de Vigência Valor Data de Pagamento
02 a 31 de maio R$ 480,00 11/06/2018
01 de junho a 02 de julho R$ 480,00 10/07/2018

 

Observações:

Os ensaios têm a duração de 3 horas cada.

A participação dos candidatos independe da Área de Coordenação na qual está inserido (Exemplo: Alunos matriculados no Curso de Canto lírico ou Canto/Música Popular, poderão concorrer a todos os grupos que abrirem vagas para canto). O candidato poderá concorrer a quantas vagas desejar, no entanto, caso seja aprovado em mais de um grupo deverá optar por apenas um.

 

  1. INSCRIÇÕES

2.1. Período: De 09 a 13 de Abril de 2018, pessoalmente na Secretaria Escolar do CDMCC, sito a Rua São Bento, 808 – Centro, Tatuí/SP.

2.2. Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 18h00.

 

2.3. Requisitos para inscrição:

1) A inscrição pode ser feita por terceiros desde que apresente a ficha (Anexo 2) devidamente preenchida e assinada;

2) Possuir idade mínima de 14 anos completos;

3) Estar regularmente matriculado no CDMCC;

 

 

 

4) Possuir compatibilidade entre seus dias e horários de aula e os dias e horários de ensaio do grupo desejado;

5) Não ter tido a sua bolsa de estudos cancelada por falta ou indisciplina;

6) Não ter causado a perda do direito à residência no Alojamento do CDMCC, na forma do respectivo Regimento Interno.

 

2.4. DOCUMENTO PARA INSCRIÇÃO:

1) Ficha de Inscrição (Anexo 2) devidamente preenchida;

 

  1. TESTES E RESULTADOS

3.1. Realização do Teste Prático:

– A data das provas e os conteúdos estão especificados no Anexo 1 deste Regulamento.

– As provas serão realizadas perante Banca Examinadora formada por monitores dos grupos e/ou professores do CDMCC, a qual concederá ao candidato uma nota de 0 a 10, de acordo com seu desempenho técnico-musical e artístico.

– Os candidatos que obtiverem nota final inferior a 6,0 serão desclassificados da seleção.

 

3.2. Divulgação dos resultados e início das atividades:

– Os resultados finais serão divulgados no site em lista contendo os nomes dos alunos em ordem decrescente de classificação, contemplando aprovados e respectivos suplentes.

– Candidatos aprovados em mais de uma vaga deverão optar por apenas uma única vaga.

– Os candidatos classificados como suplentes serão chamados à medida que as vagas forem surgindo, seguindo-se estritamente a ordem de classificação.

– Os candidatos aprovados serão convocados a comparecer à Secretaria Escolar em data e horário previamente definidos para firmarem o respectivo Termo de Concessão de Bolsa de estudos, devendo nessa ocasião apresentar cópia simples do comprovante de conta corrente com titularidade do candidato, no Banco do Brasil (conta individual ou conjunta com responsável legal), RG, CPF e comprovante de endereço.

 

  1. DEVERES DOS ALUNOS BOLSISTAS

O(A) BOLSISTA deverá atender às seguintes exigências:

  1. a) Cumprir o regulamento da tarefa e/ou carga horária definida para a realização das respectivas atividades que caracterizam sua bolsa de estudos;
  2. b) Cumprir todas as matérias da grade curricular do módulo do seu curso, podendo ter uma única falta não justificada em cada uma das disciplinas, salvo ausência devidamente justificada e aceita pela secretaria escolar e assessorias;
  3. c) Obter média igual ou superior a 8,5 (oito e meio) de seu instrumento/canto/ofício e a nota mínima de 8,0 (oito) nas demais disciplinas de seu curso em todas as avaliações ocorridas no ano letivo de referência;
  4. d) Atender às convocações extraordinárias da CONCEDENTE, co-relacionadas à sua atuação como bolsista desde que a natureza de tal convocação não descaracterize a finalidade da contrapartida à bolsa de estudos; e) Comparecer e participar sempre que possível das atividades artístico-pedagógicas da área respectiva e das demais atividades realizadas pela CONCEDENTE. O(A) BOLSISTA na modalidade Bolsa-Performance deverá cumprir com a sua contrapartida exclusivamente no grupo por ele(a) escolhido quando do processo seletivo, devendo ter frequência de 100% (cem por cento) nas avaliações e apresentações, à exceção de ausência devidamente justificada e aceita perante a Assessoria Pedagógica.
  5. f) Uma vez que o(a) aluno(a) esteja contemplado com a bolsa performance em grupo Pedagógico-Artístico não poderá este atuar regularmente em grupos Pedagógicos, salvo exceções autorizadas previamente pela Direção.

g)Cumprir os demais deveres e responsabilidades previstas no respectivo Termo de Concessão.

 

  1. DO COMUNICADO EXPRESSO DE DESISTÊNCIA – Após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, o(a) BOLSISTA pode por livre e espontânea vontade decidir desligar-se do programa de bolsas a qualquer tempo, apresentando comunicado expresso de desistência à Secretaria Escolar. No caso dos alunos que recebem a Bolsa Performance, devido aos compromissos de agenda pedagógico-artística assumidos por eles, enquanto integrantes do grupo artístico pedagógico, os mesmos devem apresentar o Comunicado supracitado, 30 dias antes da data prevista para interrupção se sua concessão de bolsa conservando sua atuação no grupo normalmente pelo período. O não respeito ao prazo estipulado implicará ao aluno sofrer as sanções convencionais previstas no Regimento Escolar da Instituição.

 

– Os casos omissos serão analisados e decididos pelas Assessorias Pedagógica e Artística da Abaçaí Cultura e Arte.

 

Tatuí, 05 de Abril de 2018.

Abaçaí Cultura e Arte

Conservatório de Tatuí

 

 

 

 

 

ANEXO 1

DATA E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

 

 

-As provas serão realizadas na semana de 16 a 20 de abril. Datas e horários para cada grupo serão divulgados assim que as inscrições encerrarem.

 

Conteúdo para a prova:

-Duas peças de livre escolha contrastantes.

Por exemplo: uma peça com andamento lento e a outra com andamento rápido.

Leitura à primeira vista.

 

 

 

 


Anexo 2 - Ficha de inscrição - Grupo de Percussão