Calendário Escolar – Ano Letivo de 2008

ATENÇÃO ALUNOS E PROFESSORES

 

Término do 1º semestre de 2008: 27 de junho

Início do 2º semestre de 2008: 4 de agosto

 

 

UNIÃO DOS ALUNOS DO CONSERVATÓRIO DRAMÁTICO
E MUSICAL “DR. CARLOS DE CAMPOS”


ESTATUTO


            Capítulo I - Da natureza e dos fins
            Artigo 1o: A União dos Alunos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” (UAC) entidade livre e independente, sem filiação partidária, com sede na Rua São Bento número 415, bairro Centro, Município de Tatuí, Estado de São Paulo é a entidade de representação dos estudantes dos cursos oferecidos pelo Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos”.
            Artigo 2o: São finalidades da União dos Alunos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” (UAC):
Parágrafo primeiro: defender os interesses e direitos dos seus membros, sem qualquer distinção de raça, cor, nacionalidade, sexo, ou convicção política, religiosa ou social;
Parágrafo segundo: manifestar-se publicamente, sempre que necessário, em nome dos estudantes representados, solidarizando-se com as reivindicações dos estudantes e das entidades estudantis;
Parágrafo terceiro: manter contato e atividades conjuntas com associações congêneres, sempre que necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos seus membros representados. 

Capítulo II - Dos Membros

            Artigo 3o: São Membros da União dos Alunos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” (UAC) todos os alunos regularmente matriculados nos cursos oferecidos pelo Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos”.
            Artigo 4o: São direitos de todos os membros:
Parágrafo primeiro: a participação direta, pela palavra oral ou escrita e pelo direito de voto, em qualquer uma de suas coordenadorias e instâncias deliberativas;
Parágrafo segundo: votar para a escolha de (ou ser votado como) delegado para congressos estudantis, como membro representativo da entidade ou para outros níveis de representação;
Parágrafo terceiro: pedir convocação de Assembléia Geral Extraordinária da União dos Alunos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” (UAC);
Parágrafo quarto: pedir a criação de novas coordenadorias, desde que a proposta seja aprovada em Assembléia Geral e que o representante legal seja membro da diretoria eleita para a gestão então em andamento;
Parágrafo quinto: solicitar vistoria dos livros de finanças. 
Artigo 5o: São deveres de todos os membros:
Parágrafo primeiro: respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;
Parágrafo segundo: acatar as decisões tomadas em todas as instâncias deliberativas da União dos Alunos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” (UAC);
Parágrafo terceiro: indenizar a tesouraria (ou coordenadoria de finanças) por danos causados ao patrimônio da União dos Alunos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” (UAC).
Artigo 6o: Os membros não responderão, subsidiariamente, pelas obrigações sociais da entidade.

Capítulo III - Da Organização

Artigo 7o: São instâncias deliberativas da União dos Alunos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” (UAC):
Parágrafo primeiro: a Assembléia Geral;
Parágrafo segundo: a Reunião Geral.
Artigo 8o: São instâncias de participação de caráter não deliberativo, as coordenadorias e os grupos de discussão no interior destas.
Seção I - Da Assembléia Geral
Artigo 9o: A Assembléia Geral, de caráter extraordinário, é a instância máxima de deliberação da União dos Alunos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” (UAC), cuja composição está aberta a todos os membros desta entidade:
Parágrafo primeiro: a Assembléia Geral será convocada em editais afixados nas unidades de ensino do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos”, com pelo menos quarenta e oito (48) horas de antecedência, só podendo deliberar com presença de um qüórum mínimo de 1% (um porcento) dos membros da União dos Alunos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” (UAC);
Parágrafo segundo: o pedido de convocação da Assembléia Geral deverá ser encaminhado a qualquer dos membros da Secretaria Geral da entidade, que se encarregará de sua divulgação e publicidade;
Parágrafo terceiro: qualquer membro eleito da diretoria efetiva poderá presidir os trabalhos de mesa durante a realização da Assembléia, caso membros da Secretaria Geral ou o Presidente não possam ou não queiram fazê-lo.
Parágrafo quarto: caso não haja quorum, uma segunda Assembléia deverá ser convocada, num prazo máximo de 15 (quinze) dias, sendo que nesta segunda convocação de Assembléia, vencido um prazo de vinte e cinco minutos após o horário estipulado para  o seu início, sem, contudo, ser alcançado o quorum mínimo estipulado no parágrafo primeiro do 9o artigo, a Assembléia poderá então ser realizada desde que estejam presentes pelo menos 2 (dois) membros diretores mais outros membros presentes.
Artigo 10o: Compete à Assembléia Geral:
Parágrafo primeiro: discutir e votar recomendações, teses, moções e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
Parágrafo segundo: denunciar, suspender ou destituir coordenadores da União dos Alunos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” (UAC), garantindo-lhes direito de defesa;
Parágrafo terceiro: deliberar sobre casos omissos no Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos”;
Parágrafo quarto: aprovar modificações no presente estatuto;
Parágrafo quinto: eleger diretoria provisória na ausência desta, até convocação de novas eleições;
Parágrafo sexto: decidir a extinção da União dos Alunos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” (UAC).
Seção II: Da Reunião Geral
Artigo 11o: A Reunião Geral, de caráter ordinário, ocorrerá pelo menos uma vez por mês, sem data fixa, permitindo a participação da comunidade estudantil. Sendo a Reunião Geral a instância intermediária de deliberação da União dos Alunos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” (UAC), sua composição está aberta a todos os membros desta entidade:
Parágrafo primeiro: os representantes da Secretaria Geral ficarão a cargo de formular sua pauta e divulgá-la em editais afixados nas unidades de ensino do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” com, pelo menos, quarenta e oito horas (48) de antecedência;
Parágrafo segundo: o quorum mínimo para a realização da Reunião Geral será de dois (02) membros diretores além de pelo menos três (03) membros quaisquer;
Parágrafo terceiro: em caso de urgência, uma Reunião Geral Extraordinária poderá ser convocada, devendo ser os editais de convocação afixados nas unidades de ensino do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” com, pelo menos, vinte e quatro (24) horas de antecedência, no que tange ao quorum deverá ser respeitada a disposição do Parágrafo segundo do 11o Artigo.
Parágrafo quarto: qualquer membro eleito da diretoria efetiva poderá presidir os trabalhos de mesa durante a realização da Reunião Geral, caso membros da Secretaria Geral ou o Presidente não possam ou não queiram fazê-lo.
Artigo 12o: Compete à Reunião Geral:
Parágrafo primeiro: discutir e votar propostas encaminhadas pelas coordenadorias, centralizando-as e sugerindo encaminhamentos para o despacho dessas demandas;
Parágrafo segundo: discutir prioridades de gasto de acordo com as expectativas de orçamento;
Parágrafo terceiro: informar sobre o expediente burocrático e finanças. Informes diversos sobre atividades sociais, políticas ou culturais afins.

Seção III: Das Coordenadorias

            Artigo 13o: As Coordenadorias são grupos de discussão e trabalho acerca de um tema específico, de caráter ordinário ou extraordinário, sendo a regularidade das reuniões e o horário decididos entre os próprios membros do grupo. Não é instância de deliberação, mas de discussão e reivindicação de demandas às instâncias deliberativas a União dos Alunos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” (UAC), estando abertas à participação de todos os membros da entidade:
            Parágrafo primeiro: à exceção da presidência, as Coordenadorias poderão ter até quatro (04) membros diretores eleitos, sendo que apenas um deles deverá ser responsável para efeito legal;
            Parágrafo segundo: os membros que compõem cada Coordenadoria é que decidirão a melhor forma de dinâmica de trabalho, estimulando a participação ampliada e tratando de divulgar seus resultados;
            Parágrafo terceiro: o papel de Coordenador tem de específico o fato de ser o responsável pela centralização das demandas a serem encaminhadas, bem como o de referencial para a comunidade e autoridades. No mais, o Coordenador é um membro ordinário;   
            Artigo 14o: Compete às Coordenadorias:
            Parágrafo primeiro: incentivar, orientar e coordenar as atividades em específico da União dos Alunos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” (UAC), de acordo com este estatuto e com as resoluções da Assembléia Geral;
            Parágrafo segundo: incentivar a participação através de comissões abertas de estudantes, atuando em conjunto com os Coordenadores específicos;
            Parágrafo terceiro: criar condições para a realização das iniciativas, cotidianas ou ampliadas, dos membros a União dos Alunos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” (UAC);
            Parágrafo quarto: discutir em primeira instância acerca de teses, moções, propostas e recomendações. Manter constantemente informados os alunos acerca das deliberações e das atividades a União dos Alunos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” (UAC);
            Parágrafo quinto: fazer-se representar, se necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos estudantes, em múltiplas instâncias da própria instituição, ou em reuniões estudantis regionais, nacionais ou internacionais;
            Parágrafo sexto: representar a União dos Alunos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” (UAC) junto aos estudantes, autoridades, outras entidades e a população em geral;
            Parágrafo sétimo: qualquer membro poderá representar e votar em nome a União dos Alunos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” (UAC) nas instâncias ou reuniões referidas no Parágrafo quinto do 14o Artigo, desde que, para isso, tenham sido autorizados por aprovação em Reunião Geral ou Assembléia Geral.
             Seção IV: Do Conselho de Representantes de Área
            Artigo 15º: O Conselho de Representantes de Área é um órgão de caráter consultivo, não deliberativo, formado por um representante de cada área do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” (CDMCC) que serão nomeados pela Diretoria da UAC em Reunião Geral a ser realizada no máximo um mês após a posse.
            Parágrafo primeiro: O Conselho deverá ter necessariamente apenas um membro de cada área, devendo estar todas as áreas representadas.
            Parágrafo segundo: os membros que compõem o Conselho é que decidirão a melhor forma de dinâmica de trabalho, estimulando a participação ampliada e tratando de divulgar seus resultados;
Parágrafo terceiro: o papel de Representante de área tem de específico o fato de ser o responsável pela centralização das demandas de sua respectiva área a serem encaminhadas à Diretoria. No mais, o Representante é um membro ordinário;
            Artigo 16o: Compete ao Conselho:
Parágrafo primeiro: centralizar as demandas dos alunos, definindo as prioridades a serem passadas à Diretoria, mantendo contato direto com os alunos de cada área.
            Parágrafo segundo: apresentar à Diretoria em Reunião Geral um relatório sobre suas atividades.
            Capítulo IV: Da Representação:
            Artigo 17o: A gestão deve ser eleita diretamente, através da formação de chapas, pelos membros, por sufrágio universal e secreto. Cada chapa deve ser composta por no mínimo seis membros efetivos que ocuparão o número mínimo de Coordenadorias exigido para a posse da chapa:
-     Coordenadoria de Finanças/Tesouraria;
-     Coordenadoria de Imprensa;
-     Coordenadoria de Eventos;
-     Coordenadoria de Ensino;
-     Secretaria Geral;
-     Presidente.
Parágrafo primeiro: a chapa eleita terá mandato de um (01) ano com possibilidade de reeleição;
Parágrafo segundo: poderão se candidatar a cargos de representação apenas alunos regularmente matriculados nos cursos oferecidos pelo Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos”;
Parágrafo terceiro: a perda de condição de aluno matriculado, em qualquer tempo, implicará a perda do mandato;
Parágrafo quarto: caberá ao presidente da União dos Alunos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” (UAC) a função de representar ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente a entidade.
Artigo 18o: Compete ao Coordenador Legal de Finanças/Tesouraria:
Parágrafo primeiro: ter sob seu controle direto os bens da União dos Alunos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” (UAC);
Parágrafo segundo: receber em nome da União dos Alunos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” (UAC) as doações, verbas, contribuições ou legados que por ventura sejam destinados à mesma;
Parágrafo terceiro: depositar em conta bancária os saldos de caixa da União dos Alunos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” (UAC), que só poderão ser movimentados em conjunto com o (a) Presidente da União dos Alunos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” (UAC);
Parágrafo quarto: apresentar mensalmente aos estudantes um balanço financeiro da União dos Alunos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” (UAC);
Parágrafo quinto: apresentar nas Reuniões Gerais um balanço financeiro da União dos Alunos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” (UAC), aprovado pelas Coordenadorias.
Artigo 19o: Compete ao Coordenador Legal de Imprensa:
Parágrafo primeiro: receber e distribuir a correspondência da União dos Alunos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” (UAC);
Parágrafo segundo: criar condições para a publicação de um ou mais jornais da União dos Alunos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” (UAC), divulgação das demais atividades e publicações de interesse dos estudantes;
Parágrafo terceiro: manter relações com a imprensa estudantil e popular, buscando uma maior correspondência com estas;
Parágrafo quarto: manter os estudantes informados de todas as atividades da União dos Alunos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” (UAC) e de todas as atividades estudantis de interesse dos estudantes;
Parágrafo quinto: manter os estudantes informados sobre decisões tomadas nas instâncias deliberativas do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos”.
Artigo 20o: Compete ao Coordenador Legal de Eventos:
Parágrafo primeiro: a constituição de um espaço de produção cultural dos estudantes do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos”, através do maior incentivo possível a essas atividades e a organização de espaços a serem usados para tal;
Parágrafo segundo: realização de eventos diversos, seja de lazer ou da produção cultural e de conhecimento em geral;
            Artigo 21o: Compete ao Coordenador Legal de Ensino :
Parágrafo primeiro: monitorar o perfil do trabalho desenvolvido em salas de aula pelo corpo docente de acordo com o Plano Político Pedagógico e o Regimento Escolar e o aproveitamento dos alunos.
Parágrafo segundo: apresentar em Reunião Geral os resultados de seu trabalho e incluir sugestões para um melhor desenvolvimento da atividade pedagógica.
Artigo 22o: Compete ao Secretário Legal Geral:
Parágrafo primeiro: coordenar e ajudar as demais atividades das outras coordenadorias, servindo de elemento centralizador, formulando as pautas das Reuniões Gerais e Assembléias Gerais, divulgando-as, coordenando mesas e cuidando de atas;
Parágrafo segundo: dividir funções burocráticas e outras que a gestão achar necessárias;
Parágrafo terceiro: Ter sob seu controle direto os documentos dda União dos Alunos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” (UAC).
Artigo 23o: Compete ao (a) Presidente:
Parágrafo primeiro: representar ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente a entidade;
Parágrafo segundo: dar apoio, acompanhar e realizar atividades conjuntas com outras coordenadorias;
Parágrafo terceiro: representar em atos públicos a União dos Alunos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” (UAC);
Parágrafo quarto: cuidar para a efetividade das decisões estatutárias e das decisões das instâncias deliberativas.
Artigo 24o: Compete a todos os membros representantes de Coordenadorias:
Parágrafo primeiro: promover as eleições para a União dos Alunos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” (UAC) e em toda instância em que houver interesse e possibilidade de participação dos estudantes;
Parágrafo segundo: manter diálogo com outras entidades estudantis.
Capítulo V: Da Eleição
Artigo 25o: As eleições de chapas para a União dos Alunos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” (UAC) devem obedecer os seguintes procedimentos:
Parágrafo primeiro: deverão ser realizadas sempre no mês de março de acordo com a disponibilidade de tempo, em calendário a ser formulado pela comissão eleitoral;
Parágrafo segundo: a convocação das eleições será feita em editais, que fixarão prazo de inscrição das chapas interessadas, local de votação, dia e local da realização das eleições;
Parágrafo terceiro: realização da votação em cinco (05) dias, em período integral, dentro do recinto do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos”, garantindo o sigilo dos votos e a inviolabilidade das urnas;
Parágrafo quarto: apuração imediata após o término da votação;
Parágrafo quinto: a comissão eleitoral deverá ser composta, invariavelmente, de um membro de cada chapa inscrita somados a 05 membros quaisquer da União dos Alunos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” (UAC) que deverão ser indicados em uma Reunião Geral;
Parágrafo sexto: compete à comissão eleitoral: acompanhar a eleição; apurar os votos e publicar a ata da eleição; ditar as regras da campanha; votar qualquer nova decisão referente à eleição; pedir recurso ou impugnar caso constate alguma irregularidade; publicar um boletim em que conste o regimento da eleição; decidir em qual local a urna passará o pernoite;
Parágrafo sétimo: não havendo impugnação ou recurso, consideram-se empossados a partir do primeiro dia de abril os representantes eleitos, ficando determinado que em no máximo duas semanas após a apuração deve ser realizada uma reunião entre os membros da chapa eleita e da antiga gestão para troca de informações, bens e documentos referentes à União dos Alunos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” (UAC);
Parágrafo oitavo: ao final da eleição a antiga gestão (reelegendo-se ou não) fica obrigada a publicar um balancete anual completo de sua gestão.
Artigo 26o: As eleições serão anuladas quando:
Parágrafo primeiro: o quorum da eleição não atingir o mínimo de um (1%) porcento dos membros da UAC;
Parágrafo segundo: o número de votos brancos e nulos for superior a cinqüenta por cento do total apurado;
Parágrafo Único: em qualquer dos casos mencionados, a anulação será feita pela Comissão Eleitoral, que igualmente se encarregará de convocar novas eleições no prazo máximo de quinze (15) dias.
Capítulo VI: Da Gestão Patrimonial e Financeira.
Artigo 27o: Os recursos financeiros da União dos Alunos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” (UAC) serão provenientes:
Parágrafo primeiro: de subvenções ou doações de qualquer natureza;
Parágrafo segundo: de rendas de aplicação de bens ou valores patrimoniais;
Parágrafo terceiro: rendas eventuais.
Artigo 28o: Todo o movimento de receita e despesa será lançado em livros apropriados, devidamente comprovado por documentos hábeis e no término de cada gestão será feita uma prestação de contas por meio da confecção de um boletim informativo a ser distribuído entre os alunos membros da União dos Alunos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” (UAC).
Artigo 29o: Constituem o patrimônio da União dos Alunos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” (UAC):
Parágrafo primeiro: seus bens imóveis;
Parágrafo segundo: os bens e direitos que foram adquiridos, ou lhe foram doados ou legados;
Parágrafo terceiro: o saldo de exercício financeiro.
Capítulo VII: Disposições Gerais e Transitórias:
Artigo 30º: O presente estatuto só poderá ser alterado em Assembléia Geral.
Artigo 31o: A União dos Alunos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” (UAC) só poderá ser dissolvido com anuência de sessenta porcento (60%) de seus membros.
Artigo 32º: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelas Coordenadorias sendo aprovados pelos membros da União dos Alunos do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” (UAC) em Reunião Geral.
Artigo 33o: Este Estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação em Assembléia.

 

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