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ENCERRADO EM 07/04/2022 – TRABALHE CONOSCO: Professor(a) de Música – Canto Lírico

ENCERRADO EM 07/04/2022
Candidata aprovada: LUDMILLA THOMPSON SATHLER FREITAS.

 

ESPECIALIDADE: Canto Lírico.

 

Cargo: Professor(a) de Música

Conservatório de Tatuí / Núcleo: Tatuí / SP

 

PRINCIPAIS ATIVIDADES:

Elaborar planos de aula, em sua área de especialidade, que contemplem o ensino/aprendizagem dos (as) alunos (as) por meio de processos de desenvolvimento musical e sociocultural;

Adotar estratégias pedagógico-musicais de acordo com os conteúdos e orientações expressos no Plano Político Pedagógico;

Zelar pelo cumprimento das orientações e diretrizes institucionais da Superintendência Educacional;

Zelar pelo patrimônio físico-instrumental, do acervo e pelo patrimônio cultural da instituição;

Apoiar o aluno no desenvolvimento do conhecimento musical total – áreas teóricas e práticas – para uma melhor formação profissional;

Participar em bancas de processos seletivos de novos alunos/as para sua área;

Realizar avaliação diagnóstica e formativa dos (as) alunos (as) de modo individual e em grupo;

Participar de bancas em provas individuais e coletivas de alunos, quando necessário;

Organizar, conduzir e acompanhar a formação de grupos musicais dentro de sua especialidade (Professor de Música de Câmara ou Coordenador de Grupo Pedagógico), quando for o caso;

Acompanhar grupos musicais da sede ou do polo em apresentações e eventos quando solicitado;

Considerar o Estatuto da Criança e do Adolescente e os princípios da Educação para a Paz, da ONU;

Utilizar-se de diferentes recursos e estratégias pedagógicas para atuar de forma interdisciplinar e contribuir para o desenvolvimento humano;

Atuar pedagogicamente inter-relacionando-se com demais professores e projetos da área;

Trazer para a sua atuação pedagógica as atualizações artísticas e pedagógicas de sua área;

E outras atividades relacionadas à função, conforme demanda;

 

 

Local de Trabalho: Tatuí / SP

Faixa Salarial:   R$50,41 / hora **

**A remuneração indicada corresponde à hora-aula completa, isto é, já acrescida de 5% de adicional de hora-atividade e 1/6 de DSR – Descanso Semanal Remunerado. Portanto, o salário mensal será equivalente ao valor da hora-aula, multiplicado pela carga horária semanal e multiplicado por 4,5 (fórmula: hora-aula x CHS x 4,5).

 

Horário: 16 horas semanais.

 

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