| Nome |
Especialidade |
Nota
1ª Etapa |
Nota
2ª Etapa |
Nota
Final |
| Otávio
Afonso Quartier Costa |
Clarinete |
3,05 |
5,03 |
8,08 |
| Luciano
Silveira Pereira |
Clarinete |
3,50 |
4,13 |
7,63 |
| Edney Benedito Vischi Matto Grosso |
Clarinete |
1,90 |
2,98* |
4,88 |
| Reinaldo
Willans Silva dos Anjos |
Clarinete |
1,40 |
3,42 |
4,82 |
(*) De acordo com o item do
edital nº 3.7.1. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 3,00 (três) na 2ª
etapa seletiva serão desclassificados do processo seletivo, independente da
nota obtida na 1ª etapa.
4.2. O candidato aprovado será
convocado para comparecer à AACT e entregar os documentos pré-admissionais,
além de comprovantes das informações prestadas na Ficha de Inscrição.
4.2.1. O tempo de experiência em ensino deverá ser comprovado mediante a
apresentação de cópia do registro em carteira de trabalho, certidão ou
declaração de tempo de serviço, certidão de contribuição ou carnê de
contribuição previdenciária específica da atividade profissional autônoma, ou
ainda por outros meios que demonstrem, satisfatoriamente, a experiência
declarada.
4.2.2. A comprovação da produção intelectual e artística far-se-á mediante
documentos que atestem de forma satisfatória a efetiva realização da produção
declarada e a respectiva participação do candidato.
4.2.3. A comprovação da titulação e da formação extracurricular far-se-á
mediante apresentação dos respectivos diplomas ou certificados de
conclusão/participação, bem como por atestados de matrícula, emitidos pela
respectiva instituição de ensino.
4.3. A não apresentação de qualquer comprovante de informação prestada na Ficha
de Inscrição ensejará a desclassificação do candidato.
Tatuí-SP, 24 de Fevereiro de 2011.
AACT
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