
1. FINALIDADE
Este regulamento tem por finalidade apresentar os princípios básicos de gestão de pessoal que devem orientar a área de Recursos Humanos no desempenho de suas funções e dispor sobre os procedimentos quanto:
- ao recrutamento e seleção de pessoal;
- ao treinamento, desenvolvimento e avaliação de desempenho;
- ao plano de cargos e salários, vantagens e benefícios;
- aos direitos, deveres e ao regime disciplinar.
2. POLÍTICA GERAL DE PESSOAL
Visa assegurar que os recursos humanos da Associação de Amigos do Conservatório de Tatuí, doravante denominada Associação, sejam considerados como o elemento mais importante e estratégico para a manutenção e crescimento da Associação, investindo na qualificação e valorização de seu quadro de pessoal, pautando-se por princípios éticos e legais.
3. APLICAÇÃO
Aplica-se aos empregados e colaboradores da Associação.
Colaboradores: são todos os servidores cedidos à Associação, em decorrência do Contrato de Gestão, cujo vínculo empregatício é regido pelo Estatuto do Servidor Público Estadual, cooperados, prestadores de serviço, estagiários alocados na Associação, em decorrência ou não de Contratos firmados entre a Associação e Cooperativas de Trabalho vinculadas à área musical e/ou teatral.
Empregados: são aqueles cujo vínculo empregatício é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
4. ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Tem por objetivo planejar, organizar e desenvolver técnicas capazes de promover o desempenho eficiente do pessoal visando os objetivos da Associação.
4.1. Recrutamento e Seleção de Pessoal
O recrutamento e seleção de pessoal deverá obedecer as disposições legais previstas no Decreto Estadual nº 50.611, e 30 de março de 2006 e demais legislação consoante. Tem por objetivo identificar e atrair profissionais com potencial para ocupar as vagas existentes, adotando-se os seguintes critérios:
- o recrutamento e a seleção do pessoal ou estagiário serão feitos após ampla divulgação entre o público alvo e constarão de etapas eliminatórias, classificatórias, incluindo entrevista e treinamento, observadas as peculiaridades de cada cargo/carreira;
- as exigências previstas no processo de recrutamento e seleção não se aplicam à contratação de serviços técnicos especializados, às locações de serviços, aos cargos de direção e aos serviços contratados;
- a seleção de candidato para ocupar funções artísticas e pedagógicas através do Regime CLT, será feita através de Banca Examinadora criada exclusivamente para este fim.
4.2. Treinamento, Desenvolvimento e Avaliação de Desempenho
Tem por objetivo desenvolver e implantar sistemas que permitam auferir a atuação do colaborador e do empregado face ao cargo que ocupa na Associação, identificando necessidades de treinamento e capacitação e oferecendo oportunidades de melhoria de sua qualificação e perspectiva de ascensão funcional na Associação.
4.3. Plano de Cargos e Salários
O presente regulamento atua em conjunto com o Plano de Cargos e Salários, permitindo atender à complexidade de suas atribuições, a estrutura de cargos e carreiras, refletindo a organização de seu trabalho.
4.4. Vantagens e Benefícios
A Associação implantará instrumentos que vise:
- desenvolver a atuação dos empregados e colaboradores com a implantação de estímulos por metas atingidas;
- garantir a saúde e alimentação dos empregados e colaboradores;
- oferecer sistema de previdência privada com ônus para os empregados.
4.5. Direitos, Deveres e Regime Disciplinar
São os definidos na legislação estatutária e na CLT.
4.6. Princípios
Na relação de trabalho da Associação com seu pessoal serão observados os seguintes princípios:
- fica proibida a contratação de cônjuge ou parente até terceiro grau dos ocupantes do cargo de Direção da Associação;
- será permitida a contratação, por tempo parcial, de especialistas para realização de atividades de pesquisa, consultoria, extensão e desenvolvimento no âmbito de atuação da Associação, previamente autorizada pelo Diretor Executivo;
- será permitido, sob regime de urgência, a contratação direta de pessoal para suprir necessidades da Associação, sempre que prejudicada as atividades do Conservatório de Tatuí, por no máximo, 03 (três) meses, prorrogáveis por um único igual período. Não podem ser objeto de contratação sob regime de urgência os cargos de gerência e chefia;
- será permitida a contratação de pessoal através de empresa especializada em serviços terceirizados e cooperativas de trabalho;
- será permitida a atividade de treinamento de recursos humanos por colaboradores e empregados da Associação em instituições de ensino e centros de pesquisa e desenvolvimento públicos ou privados, bem como a realização de consultas técnicas, com ou sem remuneração, previamente autorizadas pelo Diretor Executivo.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 O Manual de Recursos Humanos será definido pelo Diretor Executivo, com aprovação do Conselho de Administração.
5.2 Os atos regulamentares necessários ao cumprimento destas normas, ressalvados os casos de competência do Conselho de Administração, serão baixados pelo Diretor Executivo.
5.3 O presente Manual entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser objeto de aditamento.