De acordo com o estatuto social da AACT (Associação de Amigos do Conservatório de Tatuí), organização social que administra o Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos”, o Conselho de Administração é o órgão de deliberação superior da AACT, sendo-lhe asseguradas a composição e atribuições normativas e de controle básicos previstas no estatuto e na legislação aplicável à espécie.
O Conselho de Administração é formado por no mínimo 07 (sete) e no máximo de 30 (trinta) membros, na seguinte conformidade:
I - até 55% de membros eleitos em Assembléia Geral dentre seus associados;
II - 35% de membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho, escolhidos entre pessoas de notório conhecimento no campo das artes e educação, de reconhecida idoneidade moral;
III - 10% de membros eleitos pelos empregados da ASSOCIAÇÃO.
Os membros do Conselho de Administração, não poderão ser parentes consangüíneos ou afins até o 3o grau do Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado.
O mandato do Conselho de Administração será de quatro anos, admitida, no máximo, uma recondução.
O primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve ser de 2 (dois) anos, aplicando-se como procedimento para os que irão complementar este mandato, o disposto no artigo 19, inciso V do presente estatuto
Os membros do Conselho de Administração não poderão exercer função cumulativa com os da Diretoria Executiva.
O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, 03 (três) vezes ao ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo.
O Diretor Executivo da Associação deverá participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto.
Cabe privativamente ao Conselho de Administração:
I - aprovar a proposta de contrato de gestão da entidade;
II - aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos;
III - estabelecer as taxas e contribuições que deverão ser pagas pelos associados;
IV - aprovar o regimento interno da entidade, que deve dispor, no mínimo, sobre a estrutura, o gerenciamento, os cargos e as competências;
V - aprovar por maioria, no mínimo, de 2/3 (dois terços) de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras e serviços, bem como para compras e alienações, e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade;
VI - aprovar e encaminhar ao órgão supervisor da execução do contrato de gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela Diretoria Executiva;
VII - fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis;
VIII - angariar recursos financeiros e materiais para a Associação;
IX - zelar pelo bom emprego dos recursos arrecadados;
X - elaborar, discutir e aprovar, em conjunto com a Diretoria Executiva, no início de cada exercício, o programa geral de atividades da Associação;
XI - apreciar e julgar as irregularidades e faltas de responsabilidade da Diretoria Executiva e aplicar penalidades;
XII - estabelecer regras para a contratação de pessoal necessário para o perfeito funcionamento da Associação, definindo os cargos e respectiva remuneração;
XIII - fixar a remuneração dos membros da Diretoria Executiva;
XIV - estabelecer critérios e forma para a transferência de recursos e auxílio ao Conservatório de Tatuí;
XV - distribuir as tarefas entre seus membros observando os parâmetros estabelecidos neste Estatuto;
XVI - fiscalizar a gestão da Diretoria Executiva, examinar a qualquer tempo seus livros e documentos e, quando necessário, solicitar informações;
XVII - aprovar e dispor sobre a alteração dos estatutos sociais e a extinção da entidade por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros;
XVIII - praticar quaisquer outros atos necessários para o funcionamento da Associação não reservados por este Estatuto à Assembléia Geral ou à Diretoria Executiva;
XIX - aprovar planos e programas de trabalho para implantação de atividades e projetos artísticos e culturais, decorrentes de contratos ou outros instrumentos legais a serem firmados com entidades afins;
XX - apreciar anualmente o relatório e as contas apresentadas pela Diretoria Executiva, para posterior decisão da Assembléia Geral, na forma do artigo 17, § 3º, deste Estatuto;
XXI - designar e dispensar os membros da diretoria; e,
XXII - estabelecer os critérios para a escolha dos membros da Diretoria Executiva.
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