Concessão de Bolsas de Estudo - Junho/2009 - Regulamento
A AACT comunica a abertura de vagas para bolsas de estudos fornecidas no âmbito do Programa de Efetivação da Educação Musical/Teatral através de Ações Suplementares (Bolsa-Estímulo), para alunos regularmente matriculados em cursos no Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” de Tatuí, segundo as condições abaixo:
I. VAGAS PARA BOLSAS DE ESTUDOS
Modalidade: Bolsa-Performance.
Objetivos: Valorizar e incentivar a atividade artística propriamente dita, dando oportunidade aos alunos talentosos e de baixa renda que freqüentam os cursos regulares de música/teatro, de exercer a almejada prática instrumental/vocal/teatral ao lado e/ou sob orientação de profissionais, ampliando as experiências que constituirão sua formação plena efetiva e suas oportunidades de inserção no mercado de trabalho.
Vagas: 26 (vinte e seis), assim distribuídas:
Grupos |
Vagas |
CHS |
Instrumento |
Orquestra Sinfônica |
09 |
9h |
07 vagas para violinistas; |
Banda Sinfônica |
05 |
9h |
02 vagas para clarinetistas; |
Coral |
03 |
9h |
01 vaga para barítono; |
Pianistas correpetidores |
02 |
9h |
02 vagas para pianistas. |
Jazz Combo |
01 |
9h |
01 vaga para quaisquer instrumentistas. |
Grupo de Choro |
01 |
9h |
01 vaga para quaisquer instrumentistas de sopros. |
Grupo de Percussão |
01 |
6h |
01 vaga para percussionistas. |
Grupo de Teatro |
03 |
6h |
Artes Cênicas |
TOTAL: |
25 |
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|
Legenda: CHS: carga horária semanal de atividades.
Valor da Bolsa: R$ 470,00 mensais, para carga horária de 6 horas semanais;
R$ 700,00 mensais, para carga horária de 9 horas semanais.
Vigência da bolsa de estudos: de junho a dezembro de 2009.
Observações: - A participação dos candidatos independe da Área de Coordenação na qual está inserido (Exemplo: Alunos matriculados no Curso de Trompete da Área de Sopros e/ou na Área de Música Popular poderão concorrer a todos os grupos que abrirem vagas para trompetistas). Os candidatos poderão concorrer a quantas vagas desejarem.
II. INSCRIÇÕES
Período: De 28/05/2009 a 05/06/2009, na Secretaria Escolar
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h30, e aos sábados das 08h30 às 12h00.
Requisitos para inscrição:
1) Possuir idade mínima de 14 anos completos;
2) Estar regularmente matriculado no CDMCC e não possuir pendências financeiras;
3) Não dispor de condições econômicas para custear as despesas básicas com o estudo sem o sacrifício do próprio sustento ou de sua família;
4) Possuir compatibilidade entre seus dias e horários de aula e os dias e horários de ensaio do grupo desejado;
5) Não ter obtido bolsa de estudos no ano letivo de 2008 e sido reprovado naquele mesmo ano, em qualquer matéria/disciplina, ou tido a sua bolsa de estudos cancelada por descumprimento de obrigação, tanto em 2008 quanto em 2009;
6) Não ter causado a perda do direito à residência no Alojamento do CDMCC, na forma do respectivo Regimento Interno.
Documentos obrigatórios (cópias simples):
1) Ficha de Inscrição (Anexo 1) devidamente preenchido;
2) Declaração, assinada pelo candidato ou pelo pai ou responsável (Anexo 2), manifestando não dispor de condições econômicas para custear as despesas básicas com o estudo sem o sacrifício do próprio sustento ou de sua família;
3) Documento de identidade com foto (RG, RNE, etc.);
4) Comprovante de residência em seu próprio nome ou em nome dos pais ou responsável;
5) Para menores de 18 anos, comprovante de matrícula no Ensino Fundamental, ou comprovante de sua conclusão (exemplos: diploma do Ensino Fundamental, matrícula no Ensino Médio, etc.);
Documentos para comprovação da carência financeira (cópias simples):
ATENÇÃO: O candidato deverá apresentar a maior quantidade possível dos documentos abaixo listados, a fim de permitir a avaliação de sua condição financeira pela AACT.
1) Três últimas contas de consumo de energia elétrica domiciliar do candidato;
2) Comprovantes de renda mensal do Grupo Familiar do candidato, inclusive dele próprio;
3) Comprovante da condição de moradia do candidato (se próprio ou dos pais, locado, financiado, cessão gratuita, alojamento, etc.);
4) Documentos de identidade (RG/RNE ou certidões de nascimento/casamento) de todas as pessoas que compões o Grupo Familiar do candidato.
5) Comprovantes de despesas permanentes do Grupo Familiar em habitação (ex: água, luz, gás, IPTU, aluguel, financiamento habitacional), saúde (ex: convênio médico, recibo de consultas, compra de remédios) e educação (ex: colégios e escolas).
Informações importantes para análise da carência financeira:
- Grupo Familiar: conjunto de pessoas que vivam sob o mesmo teto e possuam os seguintes graus de parentesco com o candidato: pais, avós, tios, irmãos, filhos, primos, enteados da família, bem como eventual cônjuge/companheiro, seus pais e filhos.
- O candidato que não possuir ou não residir com Grupo Familiar deverá apresentar declaração negativa (Anexo 3), na qual também declarará se recebe ou não auxílio financeiro da família;
- O candidato impossibilitado de apresentar os documentos acima enumerados deverá explicar seus motivos mediante declaração negativa (Anexo 3);
- Os candidatos poderão ser convocados para entrevista, na qual será aferida sua situação sócio-econômica.
III. TESTES E RESULTADOS
Realização do Teste Prático:
- Os candidatos que tiverem sua inscrição deferida e sua carência financeira comprovada serão convocados pela Secretaria Escolar para a realização de Teste Prático, em data a ser informada quando da convocação.
- O Teste Prático consistirá na execução de uma peça de livre escolha do candidato, perante Banca Examinadora formada por professores do CDMCC.
- A Banca Examinadora concederá ao candidato uma nota de 0 a 10, de acordo com seu desempenho técnico-musical e artístico.
- Os candidatos que obtiverem nota final inferior a 5 serão desclassificados da seleção.
Divulgação dos resultados e início das atividades:
- Os resultados finais serão divulgados em lista contendo os nomes dos alunos ordem decrescente de classificação, contemplando aprovados e respectivos suplentes.
- Candidatos aprovados em mais de uma vaga deverão optar por apenas uma única vaga.
- Os candidatos classificados como suplentes serão chamados à medida que as vagas forem surgindo, seguindo-se estritamente a ordem de classificação.
- Os candidatos aprovados serão convocados a comparecer à Secretaria Escolar em data e horário previamente definidos para firmarem o respectivo Termo de Concessão de Bolsa de estudos, devendo nessa ocasião apresentar cópia simples do comprovante de conta corrente com titularidade do candidato, no Banco Nossa Caixa S.A. (conta individual ou conjunta com responsável legal).
- O início das atividades dos alunos bolsistas aprovados nesta seleção está previsto para 18/06/2009.
IV. DEVERES DOS ALUNOS BOLSISTAS
- Cumprir integralmente as atividades que constituem a contrapartida à bolsa de estudos obtida;
- Nota mínima de 8,0 em todas as disciplinas de seu curso, ao final do período letivo;
- Não possuir mais de uma falta não justificada em cada disciplina durante o período letivo;
- Possuir 100% de comparecimento em todas as avaliações e apresentações, salvo justificativa aceita pela Assessoria Artística ou Pedagógica.
- Cumprir os demais deveres e responsabilidades previstas no respectivo Termo de Concessão.
Os casos omissos serão analisados e decididos pelas Assessorias Artística e Pedagógica da AACT.
Clique para fazer o download das fichas de inscrição
Tatuí, 28 de maio de 2009.
AACT