Comunicado

PROCESSO SELETIVO PARA MÚSICOS (COD: MUS/2009)

 

COMUNICADO DE ABERTURA

 

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. Serão contratados músicos nas seguintes especialidades:

 

Grupo

Especialidade

Cargo

CHS

Remuneração Mensal

Pré-Requisitos Mínimos

Banda Sinfônica

Corne inglês
(1 vaga)

Músico

12h

R$1.400,00/mês

- 06 meses como contratado (remunerado) na especialidade (instrumento) desejada, em grupos profissionais e/ou corpos estáveis remunerados ligados a instituições educacionais.

- Registro na OMB* – carteira definitiva (ou prova jurídica de isenção).

- Possuir instrumento(s) próprio(s) para a especialidade desejada (exceto cravo).

- Residir ou possuir disponibilidade para residir em Tatuí/SP.

Orquestra Sinfônica

Oboé / Corne inglês
(1 vaga)

Grupo de Performance
Histórica

Cravo
(1 vaga)

Músico

9h

R$933,00/mês

Viola da Gamba
(1 vaga)

Observação: CHS - carga horária semanal (vide 1.1.1.).

* (A) Para fins de inscrição neste processo seletivo serão aceitos registros na OMB na categoria Músico Prático, devendo posteriormente o candidato, se aprovado, para fins de contratação, alterá-lo para a categoria profissional (teórico/prático).

* (B) O prazo para entrega de comprovante de registro na OMB na categoria Músico Profissional (teórico/prático) é dia 06 de julho de 2009. ATENÇÃO: a contratação do candidato está condicionada à entrega do documento acima dentro do prazo publicado.

1.1. Dentro da carga horária semanal acima prevista, além da atividade de 09 ou 12 horas de ensaios convencionais, conforme o cargo pretendido, estão previstas 03 horas cumulativas para realização de atividades inerentes ao grupo como: concertos, ensaios gerais (passagens de som), viagens para concertos externos, ensaios extras, gravações etc.

1.2. O candidato poderá se inscrever em quantas especialidades e/ou grupos desejar, desde que preencha os pré-requisitos mínimos de cada uma delas.

 1.3. A quantidade de vagas e o valor indicado para remuneração representam a expectativa da AACT e sua aplicação está condicionada à manutenção das condições econômico-financeiras hoje existentes.


  
2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 01 a 10 de junho de 2009.

2.2. Para se inscrever, o candidato deverá baixar o arquivo da Ficha de Inscrição disponível no sítio da AACT, preenchê-la corretamente e de forma digital, imprimindo-a e assinando-a em todas as suas páginas nos locais indicados, bem como anexando cópia simples de seu RG/RNE, CPF e carteira da OMB (Ordem dos Músicos do Brasil) do candidato (ver também item 2.2.2.), encaminhando-a à Associação de Amigos do Conservatório de Tatuí pelo correio, via correio com Aviso de Recebimento (“AR”), para o seguinte endereço: Rua São Bento, 415, Centro, Tatuí – SP, CEP 18270-820, com a seguinte referência: “Processo Seletivo MUS/2009 - Inscrição”.

2.2.1. As inscrições deverão ser postadas até o último dia do prazo para inscrições, não sendo aceitas inscrições postadas em data posterior.

2.2.2. O candidato que possuir medida judicial isentiva de apresentação/pagamento de OMB (ex: liminar deferida) deverá apenas informar, no ato da inscrição, o número da carteira e apresentar cópia do documento (conforme item 2.2.).
Obs.: neste caso não será necessário apresentar cópia da liminar. 

2.2.3. O candidato que possuir medida judicial isentiva de inscrição na OMB (ex: liminar deferida) deverá, no ato da inscrição, apresentar cópia autenticada da decisão judicial acompanhada de certidão de objeto e pé do respectivo processo judicial, atestando a vigência da medida isentiva.

2.3. Caso o candidato assim deseje, também poderá realizar a inscrição pessoalmente na Secretaria Escolar da AACT, a qual receberá as inscrições dentro do prazo estipulado no item 2.1., segunda a sexta-feira das 08h30 a 17h30, e no sábado das 08h30 às 12h00, devendo o candidato apresentar os mesmos documentos especificados no item 2.2., acima.

2.3.1. A inscrição pessoal também poderá ser feita por procurador, mediante apresentação da procuração com firma reconhecida e cópia simples do RG/RNE e CPF do procurador, em acréscimo aos documentos já especificados no item 2.2., acima.

2.4. Não serão aceitas inscrições via email, fax ou qualquer outra forma que não as estabelecidas neste comunicado.

2.5. Os candidatos inscritos que não atenderem à experiência mínima da especialidade desejada, conforme as disposições do item 1., acima, terão sua inscrição indeferida.
 
2.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das condições do processo seletivo, estabelecidas neste comunicado, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.7. Os candidatos deverão acompanhar o deferimento de suas inscrições no sítio da AACT, onde também serão divulgadas as datas, locais e horários das etapas seletivas.

2.7. Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE é assegurada a participação no processo seletivo, em igualdade de condições com os demais, desde que as atribuições dos cargos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, devendo apresentar no ato de sua inscrição o laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como sua provável causa. Se aprovado, o candidato PNE será submetido a exame admissional a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

 

3. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo seletivo constará de duas etapas, a saber: Análise de Títulos e Prova Prática. A pontuação total variará de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, atribuída pela soma das notas de cada uma das etapas, da seguinte forma: (a) a Análise de Títulos valerá 04 (quatro) pontos,  e (b) a Prova Prática valerá 06 (seis) pontos.

3.2. A avaliação das etapas seletivas e a atribuição da pontuação de cada candidato ficarão a cargo de Bancas Examinadoras de no mínimo dois integrantes cada, e que avaliarão os candidatos estritamente de acordo com os critérios de seleção aqui determinados.

3.3. A pontuação da Análise de Títulos será calculada de acordo com as informações fornecidas na Ficha de Inscrição do candidato, não sendo consideradas quaisquer outras. Somente será atribuída pontuação aos trabalhos e atividades realizadas especificamente dentro da especialidade (instrumento) desejada. A pontuação nesta etapa será dividida da seguinte forma:

3.3.1. Tempo de experiência como instrumentista – 1,5 pontos:
A pontuação deste critério será calculada de acordo com o tempo de experiência como músico contratado de grupos profissionais e/ou corpos estáveis remunerados ligados a instituições educacionais, especificamente na especialidade (instrumento) desejada. No caso de inscrição em mais de uma especialidade, a pontuação será calculada separadamente, de acordo com respectivo tempo de experiência específico de cada uma delas.

3.3.2. Titulação - 0,5 ponto:
A pontuação deste critério será calculada de acordo com a titulação específica no instrumento, acadêmicas (graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado em instituições de ensino superior ou equivalentes estrangeiros) e/ou não-acadêmicas (conservatórios, escolas livres, cursos técnicos ou equivalentes estrangeiros), do candidato, além das premiações por ele obtidas em concursos musicais de âmbito estadual, nacional ou internacional especificamente na especialidade (instrumento) desejada. (obs.: exceto concursos para emprego e concursos internos).

3.3.3. Produção Intelectual - 0,75 ponto:
A pontuação deste critério será calculada de acordo com a quantidade de ministérios como docente em cursos extracurriculares, seminários, workshops, festivais, simpósios, congressos, palestras, encontros, masterclasses ou similares, especificamente na especialidade (instrumento) desejada.

3.3.4. Produção Artística – 0,75 ponto:
A pontuação deste critério será calculada de acordo com a quantidade de gravações formais (institucionais, comerciais, promocionais e/ou televisionadas) de trabalhos musicais do candidato, editadas em âmbito nacional ou internacional, como solista, camerista, recitalista e/ou músico de estante e conforme a sua participação no trabalho (parcial ou integral), bem como a quantidade de apresentações musicais/performances públicas como solista, recitalista e/ou camerista na respectiva especialidade (instrumento) desejada, (obs.: as apresentações convencionais como músico de estante já estão pontuadas no tempo de experiência como instrumentista - Item 3.3.1).

3.3.5. Formação Extracurricular - 0,5 ponto:
A pontuação deste critério será calculada de acordo com a quantidade de participações do candidato como aluno e/ou ouvinte em seminários, workshops, festivais, simpósios, congressos, palestras, encontros, masterclasses, cursos de extensão ou similares especificamente na especialidade (instrumento) desejada.

3.4. Serão convocados para a realização da Prova Prática os candidatos melhor classificados na etapa de Análise de Títulos, e até o limite de 04 (quatro) candidatos por vaga oferecida, respeitados os empates na última colocação, exclusivamente para este fim.

3.5. Os candidatos deverão acompanhar as datas e horários específicos das convocações para a realização das Provas Práticas exclusivamente no sítio do Conservatório de Tatuí na Internet.

3.6. A Prova Prática compreenderá:
Parte (a) - execução de 01 (uma) obra de confronto, valendo 03 (três) pontos;
Parte (b) - execução de 01 (um) excerto orquestral valendo 01 (um) ponto e;
Parte (c) - execução de 01 (uma) obra de livre escolha com duração máxima de até 05 (cinco) minutos, valendo 02 (dois) pontos.
  
3.6.1. A obtenção da partitura da obra de confronto pré-determinada para a Prova Prática é de inteira responsabilidade dos candidatos, não cabendo à AACT disponibilizá-la para estudo.

3.6.2 As listas contendo o título da obra de confronto para cada instrumento, bem como, uma cópia do excerto orquestral exigido, serão gradualmente disponibilizadas em formato pdf, no sítio do Conservatório de Tatuí na Internet e para visualizá-los é necessário ter o respectivo programa visualizador.

3.6.3 O candidato deverá entregar à Banca Examinadora, no ato de sua Prova Prática, 02 (duas) cópias da partitura da obra de sua livre escolha, que será por ele executada.

3.6.4 O candidato deverá comparecer ao local de realização de sua Prova Prática munido de instrumento próprio (salvo cravo) e vestido adequadamente para a realização da Prova.
     
3.6.5. A Prova Prática terá o tempo limite fixado em 20 (vinte) minutos, devendo o candidato realizar quaisquer aquecimentos, ajustes, montagens e desmontagens de instrumento, antes do início de sua prova e fora da sala de avaliação.

3.6.6. Os critérios a serem avaliados pela Banca Examinadora em cada uma das partes da Prova Prática, serão os seguintes: (1) correção estilística (fraseado, andamento e articulação); (2) fidelidade ao texto musical das partituras apresentadas; (3) postura e segurança de execução, (4) proficiência técnica de mecanismo, (5) proficiência técnica de sonoridade; (6) proficiência técnica de afinação* e (7) proficiência técnica de ritmo/metro.
*exceto cravo

3.6.7. Durante a Prova Prática a Banca Examinadora se reserva o direito de interromper a execução ou reiniciá-la, bem como, de não ouvir as obras por completo, se julgar desnecessário.      

3.7. Caso o candidato tenha sua inscrição deferida em mais de uma especialidade, deverá ele realizar Prova Prática, separadamente, em cada uma delas.

3.8. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 4,0 (quatro vírgula zero) na Prova Prática serão desclassificados do processo seletivo, independentemente da nota obtida na fase de Análise de Títulos.

3.8.1 Caso não haja aprovados suficientes para completar as vagas oferecidas, a AACT se reserva o direito de continuar convocando os candidatos classificados na etapa de Análise de Títulos que não foram chamados na 1ª Convocação para Prova Prática, observando o limite de 04 (quatro) candidatos por vaga, bem como, determinar realização de novo processo seletivo para a respectiva especialidade. 

3.9. O resultado do processo seletivo contendo a ordem de classificação dos candidatos será divulgado no sítio do Conservatório de Tatuí na Internet e na secretaria escolar da AACT, podendo ser divulgados os resultados de cada especialidade separadamente.



 4. ADMISSÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS

4.1. As admissões ocorrerão tão logo divulgado o encerramento do processo seletivo, podendo inclusive ocorrer de forma gradual, conforme as necessidades e possibilidades da AACT, nos termos do item 5.2., deste comunicado.
  
4.1.1. Caso o mesmo candidato tenha sido aprovado em mais de uma especialidade deste processo seletivo, deverá ele quando da convocação para entrega dos documentos pré-admissionais, obrigatoriamente optar por apenas uma delas, salvo em casos excepcionais a exclusivo critério da AACT. Caso haja mais de um candidato aprovado em mais de uma especialidade, o direito a optar será oferecido aos candidatos de acordo com a ordem de pontuação.

4.1.2. Caso ocorra o previsto no item 4.1.1., assim que o candidato optar pela especialidade desejada haverá reclassificação, seguindo a ordem de pontuação dos demais candidatos, na(s) especialidade(s) de que o desistente abriu mão.

4.2. Os candidatos aprovados serão convocados para comparecerem à AACT para entrega dos documentos pré-admissionais, além dos comprovantes das informações prestadas na Ficha de Inscrição.
 
4.2.1. O tempo de experiência deverá ser comprovado mediante a apresentação de cópia do registro em carteira de trabalho, certidão ou declaração de tempo de serviço, certidão de contribuição ou carnê de contribuição previdenciária específica da atividade profissional autônoma, ou ainda por outros meios que demonstrem, satisfatoriamente, a experiência declarada.
 
4.2.2. A comprovação da produção intelectual e artística far-se-á mediante documentos que atestem de forma satisfatória e efetiva a realização da produção declarada e a respectiva participação do candidato.

4.2.3. A comprovação da titulação e da formação extracurricular far-se-á mediante apresentação dos respectivos diplomas ou certificados de conclusão/participação, bem como por atestados de matrícula, emitidos pela respectiva instituição de ensino.

4.3. A não apresentação de qualquer comprovante de informação prestada na Ficha de Inscrição poderá ensejar a desclassificação do candidato.



5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. As informações prestadas e documentos entregues pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, sendo que a inexatidão ou irregularidade de qualquer destes, mesmo que verificada a qualquer tempo, em especial após a assinatura do contrato de trabalho, implicará na desclassificação do candidato ou respectiva rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
  
5.2. A aprovação de um candidato no processo seletivo gera tão somente expectativa de contratação. A AACT efetuará as chamadas para contratação de acordo com as necessidades artístico-pedagógicas da instituição, respeitada rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados.

5.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as divulgações, convocações e avisos referentes a este processo seletivo, sendo que eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas exclusivamente por e-mail, no endereço: selecao@conservatoriodetatui.org.br.
                                 
5.4. As disposições constantes deste comunicado poderão sofrer alterações enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em aviso a ser divulgado no sítio do Conservatório de Tatuí na Internet (www.conservatoriodetatui.org.br). Os casos omissos serão analisados e decididos pela Diretoria da AACT.

 

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Tatuí, 01 de junho de 2009.

AACT




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